.
 
 
Ministério da Justiça
 
Notícias
 
     
   

Tamanho da fonte:


17/03/2011

Ministério da Justiça

Processo às indústrias que não informam presença de transgênicos em alimentos

Uma ação coordenada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça em diferentes regiões do país identificou pelo menos dez produtos alimentícios que usam ingredientes transgênicos em suas composições, mas essa informação não é apresentada ao consumidor. Com isso, caracteriza-se o descumprimento das regras de rotulagem para produtos que utilizam organismos geneticamente modificados (OGM). A fiscalização foi feita em parceria com os Procons de São Paulo, Bahia e Mato Grosso. As empresas responsáveis responderão a processos administrativos do DPDC, instaurados na última quarta-feira (16).

Os produtos onde foi constadada a presença de transgênicos sem a respectiva informação no rótulo são: biscoito recheado Tortinha de Chocolate com Cereja (Adria Alimentos do Brasil), farinha de milho Fubá Mimoso (Alimentos Zaeli), biscoito de morango Tortini (Bangley do Brasil Alimentos), bolinho Ana Maria Tradicional sabor chocolate (Bimbo do Brasil), mistura para bolo sabor côco Dona Benta (J. Macedo), biscoito recheado Trakinas (Kraft Foods), biscoito Bono de morango (Nestlé), barras de cereais Nutry (Nutrimental), mistura para panquecas Salgatta (Oetker) e Baconzitos Elma Chips (Pepsico do Brasil).

Os testes foram feitos por um laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura e os resultados apontaram substâncias transgênicas no milho e na soja usados como ingredientes dos produtos listados. Os processos foram instaurados com base no descumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto 4.680/2003, que estabelece a obrigatoriedade de informar no rótulo do produto a presença de OGM em quantidade superior a 1%.

“O Código de Defesa do Consumidor há vinte e um anos estabelece que a informação é um direito básico do consumidor e uma obrigação do fornecedor. Assegura a transparência nas relações de consumo e garante ao consumidor o exercício pleno de escolha”, explicou a diretora do DPDC, Juliana Pereira.a

Autor: Redação
Fonte: Agência Brasil

Imprimir Enviar link

Solicite aqui um artigo ou algum assunto de seu interesse!

Confira Também as Últimas Notícias abaixo!

 
 
 
 
 
 
 
Facebook
 
     
 
 
 
 
 
Newsletter
 
     
 
Cadastre seu email.
 
 
 
 
Interatividade
 
     
 

                         

 
 
.

SIS.SAÚDE - Sistema de Informação em Saúde - Brasil
O SIS.Saúde tem o propósito de prestar informações em saúde, não é um hospital ou clínica.
Não atendemos pacientes e não fornecemos tratamentos.
Administração do site e-mail: mappel@sissaude.com.br. (51) 2160-6581