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Representante dos magistrados diz que Judiciário tem legitimidade para decidir sobre a saúde pública
 
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06/05/2009

Representante dos magistrados diz que Judiciário tem legitimidade para decidir sobre a saúde pública

O Poder Judiciário tem tanta legitimidade constitucional quanto os poderes Executivo e Legislativo

O representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na audiência pública sobre saúde, Marcos Sales, sustentou nesta segunda-feira (27) que o Poder Judiciário tem tanta legitimidade constitucional quanto os poderes Executivo e Legislativo para debater e decidir casos que envolvem o exercício do direito universal à saúde pública.

“O SUS é o maior plano de saúde do mundo, e por ser o maior, é preciso que a gente lute para que seja o melhor, corrigindo imperfeições”, afirmou. Marcos Sales destacou que a categoria dos juízes não deseja ter de escolher quem vai viver e quem vai morrer nem ser gestora de uma imensa “farmácia”. “Mas queremos assegurar ao cidadão brasileiro a dignidade que a Constituição assegura”, resumiu.

Segundo ele, a saúde pública brasileira teve dois momentos cujo marco divisório foi a Constituição de 1988. Sales explicou que, antes da Carta, o cidadão que precisava de tratamento pagava por ele. Depois da promulgação, passou a existir a saúde pública, coletiva e de aspecto sanitarista calcada no princípio da dignidade humana estendido a todos, igualmente.

O representante da AMB sintetizou as aspirações da categoria sobre a saúde pública citando: a legitimidade do Poder Judiciário nacional para assegurar políticas públicas no tocante ao direito à saúde amparado por preceitos e valores constitucionais; a necessidade da existência de comissões técnicas no âmbito do SUS, dos estados e dos municípios com a finalidade de detectar irregularidades na distribuição de medicamentos e outras ações como insumos, próteses, órteses e tratamentos; a regulamentação de recursos de saúde para subfinanciamento do setor; a possibilidade de participação, de controle social e de fiscalização dos recursos públicos; e a garantia de que os gestores proporcionem total atenção à saúde por meio de responsabilidade sanitária e administrativa sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa.
 


Autor: Alexandre Venzon Zanetti - Assessor Jurídico da CNS
Fonte: STF

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