.
 
 
Juiz pede que STF não “feche as portas” para Judiciário na área da saúde
 
Notícias
 
     
   

Tamanho da fonte:


06/05/2009

Juiz pede que STF não “feche as portas” para Judiciário na área da saúde

É necessário “superar a era dos extremos” na área

Ao se classificar como um adepto à judicialização do direito à saúde, o juiz e doutor pela Universidade de Munique Ingo W. Sarlet afirmou ser necessário “superar a era dos extremos” na área. Segundo ele, é preciso rejeitar a impossibilidade de a magistratura decidir casos concretos relacionados ao direito à saúde, mas que também é essencial controlar o “famoso pediu levou”, em que o magistrado não se atenha para as consequências da decisão judicial.
Sarlet foi o sétimo e último convidado a falar durante o primeiro dia de audiência pública que discute, no Supremo Tribunal Federal (STF), o direito à saúde e a intervenção do Poder Judiciário na área.

Entres as possíveis redefinições de estratégias por parte do Poder Judiciário em relação ao direito à saúde, Sarlet citou a possibilidade de se criar assessorias técnicas na área para balizar as decisões. Por um lado, ele foi enfático ao expressar a preocupação de que o poder do juiz para decidir na área não seja esvaziado. Por outro, disse que se deve cobrar dos magistrados a responsabilidade de se fazer um exame criterioso dos casos concretos.

Para Sarlet, o sistema Judiciário deve minimizar os efeitos colaterais de decisões que, por ventura, venham a gerar um efeito discriminatório ou anti-isonômico, mas que isso não pode inviabilizar a intervenção da magistratura na área.

“O que me preocupa aqui é a dupla exclusão”, afirmou, referindo-se àqueles que não recebem tratamento do SUS [Sistema Único de Saúde] e ficariam impedidos de encontrar a solução por via judicial. “Se for avançar com a edição de uma súmula vinculante, espera-se que o STF não feche as portas para o exame responsável dos casos concretos”, concluiu.
O Ministro Carlos Alberto Menezes Direito aproveitou a ocasião para também reforçar a importância do juiz de primeiro grau e expressar sua preocupação com a situação deles diante da necessidade de decidir, muitas vezes de forma urgente, sobre situações dramáticas que envolvem casos de vida ou morte.

Segundo Menezes Direito, essa situação concreta do juiz é que deve ser avaliada para que o STF possa adotar alguma orientação na área. “Nós não podemos deixar de considerar a realidade concreta da demanda que é feita ao juiz de primeiro grau. É muito fácil nós teorizarmos, mas muito fácil mesmo. O difícil é saber, naquele momento, que decisão tomar diante da realidade que se apresenta”, ponderou.

O Ministro avaliou que uma possível solução, já em prática em alguns estados, é a realização de reuniões periódicas de juízes com as autoridades de saúde do estado de modo a estabelecer um critério razoável de atendimento, mesmo que a medicação ou tratamento não estejam incluídos na lista de disponibilidade do estado.

“Mas, de todos os modos, é preciso resguardar permanentemente a situação e a natureza da função jurisdicional, particularmente daqueles extraordinários juízes de primeiro grau que, ao longo de todo este Brasil, cumprem o seu dever, muitas vezes com enorme dificuldade”, concluiu.
 


Autor: Alexandre Venzon Zanetti - Assessor Jurídico da CNS
Fonte: STF

Imprimir Enviar link

Solicite aqui um artigo ou algum assunto de seu interesse!

Confira Também as Últimas Notícias abaixo!

 
 
 
 
 
 
 
Facebook
 
     
 
 
 
 
 
Newsletter
 
     
 
Cadastre seu email.
 
 
 
 
Interatividade
 
     
 

                         

 
 
.

SIS.SAÚDE - Sistema de Informação em Saúde - Brasil
O SIS.Saúde tem o propósito de prestar informações em saúde, não é um hospital ou clínica.
Não atendemos pacientes e não fornecemos tratamentos.
Administração do site e-mail: mappel@sissaude.com.br. (51) 2160-6581