A SDE (Secretaria de Direito Econômico), entidade do Ministério da Justiça, determinou a instauração de processo administrativo contra entidades médicas que insistirem na cobrança de valor adicional sobre as consultas de conveniados de plano de saúde, e que pressionam os médicos a adotarem essa conduta.
Segundo despacho do Secretário de Direito Econômico, Vinícius Marques de Carvalho, publicado nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União, o CFM (Conselho Federal de Medicina), a AMB (Associação Médica Brasileira) e a Fenam (Federação Nacional dos Médicos) poderão ser punidos com multa diária de aproximadamente R$ 50 mil, caso descumpram a determinação do Ministério da Saúde.
A determinação proíbe a cobrança de valores suplementares, no ato do atendimento médico, de pacientes que possuam plano de saúde. O ministério também proibiu as paralisações de atendimento aos pacientes de planos de saúde e a coordenação de descredenciamento em massa.
Ainda de acordo com o despacho do SDE, os consumidores eventualmente lesados devem procurar os órgãos de defesa do consumidor.
Como medida preventiva, a SDE determinou que as entidades médicas comuniquem a seus associados a recomendação da secretaria de cancelamento das determinações anteriores dessas entidades.
Do contrário, além da multa de R$ 50 mil, aplicada pelo Ministério da Saúde, as entidades ficarão sujeitas a multa diária de R$ 50 mil Ufirs (Unidades Ficais de Referência). O despacho acrescenta que as entidades médicas terão prazo de 15 dias para apresentar defesa.