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13/05/2011

Manifesto médico

Conselhos de Medicina manifestam publicamente repúdio à medida da SDE


Diante da decisão arbitrária da Secretaria de Direito Econômico (SDE), que impede os médicos – por meio de suas entidades representativas – de expressarem sua opinião e pleitos com relação aos planos de saúde, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) manifestam publicamente seu repúdio à medida com base nos seguintes argumentos:

  1. O processo administrativo instaurado pela SDE representa uma afronta inequívoca ao direito dos médicos e de todos os brasileiros de lutarem por melhores condições de trabalho e assistência num Estado moderno e democrático, fazendo-nos regredir aos tempos da ditadura e da opressão;
  2. A decisão da SDE também privou os médicos da possibilidade de lutar pelo fim de práticas adotadas por operadoras de planos de saúde que interferem na autonomia do profissional e, por consequência, impedem o acesso dos seus usuários a procedimentos necessários ao diagnóstico e tratamento;
  3. Com esta ação, a SDE desrespeitou a Constituição e as leis que fundamentam a cidadania e as liberdades de organização e de expressão no Brasil, agindo como um instrumento digno dos piores regimes autoritários a serviço de interesses políticos ou privados;
  4. O ato da SDE se revela ainda mais injusto ao tratar os médicos e empresários de forma desproporcional: de um lado, penaliza o movimento de profissionais da Medicina como um cartel, sujeitando-o a medidas adequadas às empresas; de outro, ignora a ação coordenada dos empresários, que acumulam lucros exorbitantes, e condena trabalhadores e pacientes a se sujeitar ao pouco oferecido sem direito a reação;
  5. Este processo abre precedentes sombrios e soa um alerta para a sociedade: se hoje o alvo da SDE são os médicos, em breve a artilharia pode se voltar para advogados, arquitetos, engenheiros, jornalistas, professores, metalúrgicos ou qualquer outra categoria que OUSE lutar para que seus direitos e sua voz sejam ouvidos e respeitados.
  6. Asseguramos à sociedade e aos médicos brasileiros: o CFM e os CRMs não se curvarão a essa decisão arbitrária e responderão à altura – pelos meios legais – à agressão gratuita sofrida, honrando, assim, seus compromissos e competências legais em prol da Medicina. Por outro lado, sua missão é mais ampla abarcando a defesa veemente dos interesses da sociedade, em especial dos pacientes e familiares.

Acreditamos que a ética prevalecerá, fazendo com que as autoridades competentes percebam os equívocos acumulados e revoguem essa decisão tomada em detrimento da saúde e da cidadania.

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A página do site do Conselho Federal de Medicina (CFM) que concentrava informações sobre a relação entre médicos e operadoras de planos de saúde foi retirada do ar por determinação da Secretaria de Direito Econômico (SDE). A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (9), na seção 1, página 21.
 
O processo administrativo instaurado pela SDE impede as entidades médicas nacionais (AMB, CFM e Fenam) de promover qualquer movimento de paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde por tempo indeterminado ou descredenciamento em massa.
 
A medida também proíbe as entidades de divulgar valores de consultas, portes e Unidades de Custo Operacionais, ou quaisquer indexações que reflitam nos valores pagos pelas operadoras aos médicos.
 
A notificação do processo administrativo da SDE foi encaminhada por meio de fax na sede do CFM, em Brasília, na segunda-feira (9/5), às 15h55.
 
Imediatamente, a Assessoria Jurídica do CFM foi acionada para avaliar os argumentos apresentados e, com base nas conclusões, tomar as medidas jurídicas cabíveis dentro dos prazos legais.

 


Autor: Redação
Fonte: Conselho Federal de Medicina

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