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ADI 1923/98
 
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16/05/2011

ADI 1923/98

Supremo retoma julgamento da ação, contra as OSs, na próxima quarta-feira

O julgamento da ADI 1923/98, promovida pelo PT e pelo PDT solicitando a inconstitucionalidade da lei 9637/98, que qualifica entidades privadas como Organizações Sociais e permite a terceirização de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde para as referidas organizações, será retomado na próxima quarta-feira (18).

O julgamento, que havia se iniciado no último dia 31 de março, foi suspenso após o pedido de vista feito pelo Ministro Luiz Fux. Àquela altura, o ministro-relator, Carlos Ayres Britto, já havia se posicionado pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade.


Autor: Redação
Fonte: Blog Saúde com Dilma

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