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Fertilização in vitro
 
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31/05/2011

Fertilização in vitro

Anvisa altera regras para bancos de embriões

 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, a nova resolução que atualiza as normas que regulam os Bancos de Células e de Tecidos Germinativos (BCTG),  que são responsáveis pelo armazenamento de óvulos, espermatozóides e embriões. As mudanças foram definidas na última quinta-feira, durante reunião da Diretoria Colegiada da agência, e pretendem dar mais segurança aos pacientes que passam por procedimentos de fertilização in vitro.

O novo texto altera as regras da resolução anterior, de 2006, que definia os requisitos mínimos para o funcionamento desses bancos. Os estabelecimentos abrangidos pela resolução terão 120 dias para se adaptar às novas regras. Entre as principais mudanças está a exigência de informações mais detalhadas nos relatórios sobre a reprodução assistida, que serão posteriormente enviados pelo sistema SisEmbrio, o Sistema de Controle de Embriões, criado pela Anvisa. Os bancos precisarão informar, entre outras coisas, o número de embriões armazenados e transferidos para as pacientes e o número de óvulos captados.

O termo de consentimento também passa a ser mais minucioso. Entre os itens que constarão do documento estão a autorização da paciente receptora, no caso de recebimento de óvulos doados a fresco (quando óvulo ou espermatozoide é doado na hora, sem congelamento), contendo informações claras sobre a possibilidade de ela contrair doenças infecciosas; e autorização para descarte das amostras, caso elas não atendam aos critérios para armazenamento ou uso. O descarte do material, quando for necessário, será de responsabilidade do banco e deve responder às normas previstas pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

Os procedimentos chamados de críticos na reprodução assistida (aqueles que se amparam em tecnologia de ponta) que envolvem a coleta de óvulos, a fertilização in vitro e o congelamento de células e tecidos terão que ser validados segundo padrões técnico-científicos reconhecidos. “Isso significa que eles não poderão ser realizados de maneira aleatória ou conforme a decisão de cada banco de células. Todos esses procedimentos deverão ser embasados em pesquisa publicadas e em procedimentos reconhecidos”, disse à VEJA Geni Neumann, responsável pela Gerência Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos da Anvisa.


Autor: Assessoria de comunicação
Fonte: Veja.com

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