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Assistência ao dependente químico
 
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21/06/2011

Assistência ao dependente químico

Terra aprova na Comissão de Seguridade Social e Família nova lei antidrogas, com internação involuntária de dependentes solicitada pela família e decidida pelo médico

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira, 15 de junho, o Projeto de Lei nº 7663/2010, de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB/RS), que prevê, entre outros avanços, a internação involuntária de usuário ou dependente de drogas. A atual Lei de Drogas (11.343/06) não contém este dispositivo. A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.          

De acordo com Osmar Terra, que é médico e foi secretário da saúde do Rio Grande do Sul, a internação involuntária serve para os casos em que o usuário está fora de controle, vendendo objetos de casa e/ou roubando para obter dinheiro para a droga, ou ficando agressivo com as pessoas mais próximas.         

“A aprovação do projeto é um importante avanço nas políticas públicas de prevenção, atenção e enfrentamento ao que considero o maior problema de saúde pública hoje no país – a epidemia do crack. Quanto mais cedo começar a tratar o dependente de drogas, melhor: esta medida vai ajudar a reduzir o drama de muitas famílias brasileiras”, observa Terra.

Mérito

Segundo a relatora, deputada Elcione Barbalho (PDMB/PA), é meritória a proposta de Osmar Terra – “o projeto preconiza políticas orientadas para a redução de danos causados pelas drogas. Portanto, esta comissão deve acolher a reforma cuja finalidade é estruturar e fortalecer uma rede de atenção integral aos usuários de drogas e às suas famílias”. Com mais de 30 páginas, o projeto acrescenta e altera dispositivos da Lei de Drogas em vigência.

Tramitação


O projeto seguiu para a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, onde aguarda designação de relator. Na sequência, o texto deve ser apreciado nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para então ser votado no Plenário da Câmara. 

Nova Lei Antidrogas – o que é proposto:

·      torna obrigatória a classificação das drogas;

·      estabelece diretrizes para os agentes envolvidos na elaboração e na execução das políticas sobre drogas com foco no trabalho e na saúde;

·      cria uma Rede de Políticas sobre Drogas; estabelece as competências de cada ente federado e a organização dos Conselhos de Políticas Sobre Drogas;

·      cria um Sistema Nacional de Informação Sobre Drogas onde a descontinuidade da operação enseja a suspensão dos repasses de recursos públicos;

·      estabelece o acompanhamento e a avaliação das políticas sobre drogas e a responsabilização dos gestores, operadores e das unidades;

·      cria dispositivos de atenção ao usuário ou dependente de drogas para um modelo que resgata a responsabilidade individual como forma de promover a recuperação;

·      explicita parâmetros para organizar a avaliação e a internação por dependência de drogas e prevê a internação voluntária e involuntária por decisão médica;

·      aumenta de um sexto a dois terços as penas para os criminosos que lidarem com as drogas de maior poder para causar dependência, a exemplo do crack e oxi, e também aumenta de um sexto a dois terços a pena àqueles que misturam drogas com a mesma finalidade, como é o caso de quem coloca pó de crack nos cigarros de maconha;

·      define critérios para acesso aos recursos públicos – dinheiro somente é liberado com projeto, estrutura e outras condições.
         
De acordo com Osmar Terra, o projeto de lei objetiva melhorar a estrutura do atendimento aos usuários ou dependentes de drogas e suas famílias e tratar com maior rigor os crimes que envolvam drogas de alto poder de causar dependência.


Autor: Assessoria de Imprensa
Fonte: Osmar Terra

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