A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira, 15 de junho, o Projeto de Lei nº 7663/2010, de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB/RS), que prevê, entre outros avanços, a internação involuntária de usuário ou dependente de drogas. A atual Lei de Drogas (11.343/06) não contém este dispositivo. A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.
De acordo com Osmar Terra, que é médico e foi secretário da saúde do Rio Grande do Sul, a internação involuntária serve para os casos em que o usuário está fora de controle, vendendo objetos de casa e/ou roubando para obter dinheiro para a droga, ou ficando agressivo com as pessoas mais próximas.
“A aprovação do projeto é um importante avanço nas políticas públicas de prevenção, atenção e enfrentamento ao que considero o maior problema de saúde pública hoje no país – a epidemia do crack. Quanto mais cedo começar a tratar o dependente de drogas, melhor: esta medida vai ajudar a reduzir o drama de muitas famílias brasileiras”, observa Terra.
Mérito
Segundo a relatora, deputada Elcione Barbalho (PDMB/PA), é meritória a proposta de Osmar Terra – “o projeto preconiza políticas orientadas para a redução de danos causados pelas drogas. Portanto, esta comissão deve acolher a reforma cuja finalidade é estruturar e fortalecer uma rede de atenção integral aos usuários de drogas e às suas famílias”. Com mais de 30 páginas, o projeto acrescenta e altera dispositivos da Lei de Drogas em vigência.
Tramitação
O projeto seguiu para a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, onde aguarda designação de relator. Na sequência, o texto deve ser apreciado nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para então ser votado no Plenário da Câmara.
Nova Lei Antidrogas – o que é proposto:
· torna obrigatória a classificação das drogas;
· estabelece diretrizes para os agentes envolvidos na elaboração e na execução das políticas sobre drogas com foco no trabalho e na saúde;
· cria uma Rede de Políticas sobre Drogas; estabelece as competências de cada ente federado e a organização dos Conselhos de Políticas Sobre Drogas;
· cria um Sistema Nacional de Informação Sobre Drogas onde a descontinuidade da operação enseja a suspensão dos repasses de recursos públicos;
· estabelece o acompanhamento e a avaliação das políticas sobre drogas e a responsabilização dos gestores, operadores e das unidades;
· cria dispositivos de atenção ao usuário ou dependente de drogas para um modelo que resgata a responsabilidade individual como forma de promover a recuperação;
· explicita parâmetros para organizar a avaliação e a internação por dependência de drogas e prevê a internação voluntária e involuntária por decisão médica;
· aumenta de um sexto a dois terços as penas para os criminosos que lidarem com as drogas de maior poder para causar dependência, a exemplo do crack e oxi, e também aumenta de um sexto a dois terços a pena àqueles que misturam drogas com a mesma finalidade, como é o caso de quem coloca pó de crack nos cigarros de maconha;
· define critérios para acesso aos recursos públicos – dinheiro somente é liberado com projeto, estrutura e outras condições.
De acordo com Osmar Terra, o projeto de lei objetiva melhorar a estrutura do atendimento aos usuários ou dependentes de drogas e suas famílias e tratar com maior rigor os crimes que envolvam drogas de alto poder de causar dependência.