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Estado tem nova Política de Incentivo Estadual à Qualificação da Atenção Básica
 
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13/07/2011

Estado tem nova Política de Incentivo Estadual à Qualificação da Atenção Básica

Esta nova política é regulamentada pela resolução nº 119/11, da Comissão Intergestores Bipartite

A Secretaria de Estado da Saúde (SES/RS) implementou este ano a Política de Incentivo Estadual à Qualificação da Atenção Básica em Saúde (PIES). A medida amplia o volume de recursos repassados aos municípios e torna a utilização de critérios de distribuição mais compatíveis com o princípio da equidade, através de um conjunto de medidas articuladas com as políticas federais nesta área.

Esta nova política é regulamentada pela resolução nº 119/11, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RS), e prevê o repasse de um total de R$ 40 milhões em 2011 a todos os municípios do Rio Grande do Sul. As duas primeiras parcelas, somando R$ 20 milhões, já foram repassadas em 1º de julho.

De acordo com a diretora do Departamento de Ações em Saúde (DAS), Sandra Fagundes, a novidade da política está no mecanismo de distribuição de recursos, que é operado por uma fórmula que utiliza critérios que vão além do clássico coeficiente populacional. O sistema inclui coeficientes de faixas etárias (maior concentração de crianças menores de cinco anos e de idosos, maiores de 60 anos) e o inverso da receita tributária líquida per capita, que indica a capacidade produtiva e também a situação econômica dos municipios, o que incide nas condições e necessidades de saúde da população.

Sandra Fagundes considera que o uso desse indicador é um avanço importante na proposição de critérios de equidade no financiamento da saúde pública. As fontes de dados para o cálculo desse critério serão os relatórios do Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS). Ela também explica que a utilização de critérios de faixas etárias leva em conta as características da população gaúcha, em particular a longevidade, assim como a prioridade estadual em relação à atenção à Primeira Infância. 

Os recursos financeiros destinados ao custeio de ações e serviços devem estar registrados nos respectivos Planos de Saúde Municipais vigentes e aprovados pelos Conselhos Municipais de Saúde. Esta aplicação deve ter por base, as prioridades informadas pelos indicadores de saúde pactuados, especialmente em áreas de maior potencial para a  redução de internações hospitalares.


Autor: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: SES RS

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