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Transporte de cadáveres
 
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15/07/2011

Transporte de cadáveres

Anvisa muda norma sobre transporte de cadáveres

Uma nova norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dispensa o controle sanitário para o transporte de cadáveres e restos mortais em portos, aeroportos e fronteiras do país.

A fiscalização ocorrerá somente em casos de emergência ou em situação que apresente risco à saúde pública, a partir de definição da gerência dos portos, aeroportos e postos da Alfândega.

De acordo com a resolução da Anvisa, os cadáveres e restos mortais devem ser transportados nos compartimentos de carga e passar por processo de conservação (aplicação de formol ou embalsamamento). Em caso de cremação, as cinzas não necessitam de controle sanitário por não oferecer risco à saúde.

A resolução mantém a proibição do transporte de restos de pessoas que tenham como causa de morte encefalite espongiforme, febre hemorrágica ou doença contagiosa desconhecida determinada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Nesses casos, a Anvisa definirá como será feito o translado. Quem descumprir a norma está sujeito a penalidades.

Em 2010, 4.431 cadáveres restos mortais foram transportados entre os estados. Setecentos e quarenta e nove foram levados para fora do país ou vieram do exterior.


Autor: Carolina Pimentel
Fonte: Agência Brasil

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