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Ampliação da portabilidade em planos de saúde entra em vigor na quarta
 
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27/07/2011

Ampliação da portabilidade em planos de saúde entra em vigor na quarta

Consumidor não perderá carência acumulada caso mude de operadora

Entrarão em vigor a partir desta quarta-feira (27) as novas regras de portabilidade em planos de saúde. A iniciativa obedece à Resolução Normativa nº 252 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e estabelece um período de adaptação de 90 dias para as operadoras.

Com a nova norma, o consumidor pode optar pela portabilidade em um período de quatro meses após completar um ano de fidelidade em seu plano. Até então, esse período de fidelização era de dois anos. Fica também estabelecido que não poderá ser cobrada nenhuma taxa pela migração de planos. Os beneficiários de planos coletivos também terão direito a portabilidade.

Outra vantagem para o consumidor é que a garantia de a abrangência geográfica não será mais um fator determinante para a combatibilidade de produtos. Assim, não será levado em consideração se o antigo plano era municipal, estadual ou federal no momento da migração.

Em entrevista ao jornal Diário do Pará, a diretora do Procon do estado Karla Barbosa alerta que a portabilidade deve ser utilizada com cuidado. “Cada caso deve ser analisado individualmente para que o consumidor tenha certeza de que não será lesado”, explica a diretora, que aconselha o consumidor a procurar o Procon em casos de dúvidas ou ameaça de retirada de garantias.

Os planos de saúde passam a ter a obrigação de comunicar aos consumidores, por meio das faturas enviadas mensalmente, sobre a possibilidade de trocar de plano sem enfrentar novo período de carência. Caso o consumidor peça a portabilidade à operadora, ela passa a ter até 20 dias para dar uma resposta e, caso se omita, a proposta será considerada aceita. O contrato entra em vigor 10 dias após a operadora aceitar a proposta.

Veja abaixo como utilizar a portabilidade:

1) Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde, no endereço eletrônico www.ans.gov.br e localize os planos compatíveis.

2) Contate a operadora escolhida e peça a proposta de adesão. Não saia do seu atual plano de saúde antes da resposta da operadora.

3) Na data da assinatura da proposta de adesão, apresente cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos, comprovante de permanência do plano de origem e relatório de compatibilidade do Guia ANS de Planos de Saúde.

4) Após a assinatura da proposta de adesão, aguarde a resposta da operadora do plano de destino por até 20 dias.

5) A proposta é considerada aceita se a operadora de destino não responder neste prazo. Porém, é recomendável contatá-la para confirmar a adesão e solicitar a nova carteirinha.

6) O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após a aceitação da operadora.

7) A operadora de destino deverá entrar em contato com a operadora de origem e com você, informando a data de inicio de vigência do contrato.

8) É recomendável que o consumidor também avise a operadora do plano de origem que exerceu a portabilidade de carências e informe a data de inicio da vigência do contrato que será a mesma da rescisão do contrato do plano de origem.


Autor: Raoni Scandiuzzi
Fonte: Rede Brasil Atual

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