O paciente tem o direito de especificar os limites da assistência que quer receber, especialmente quando é portador de doença incurável. Essa é a posição do conselheiro da Ordem dos Advogados de São Paulo, Antônio Carlos Roselli, durante o II Congresso Brasileiro de Direito Médico do CFM – evento realizado em Salvador (BA), nos dias 16 e 17 de agosto.
Para que a vontade do paciente seja sempre respeitada, é necessária a produção de um testamento vital. “O paciente precisa nomear um responsável que irá respeitar sua vontade no momento certo. É sugerido também que se tenha uma conversa com todos os membros da família”, mencionou Roselli.
Este instrumento, que já existe em países como Espanha e Holanda, permite ao paciente deixar registrado, por exemplo, que, em caso de agravamento de seu quadro de saúde, não quer ser mantido vivo com a ajuda de aparelhos, nem ser submetido a procedimentos invasivos ou dolorosos.
O conselheiro da OAB-SP também afirmou a necessidade da concordância com o médico. “O médico tem total liberdade de não aceitar a interrupção do tratamento. Entretanto é preciso que o profissional seja leal com o paciente em deixar claro se ele se sente seguro para respeitar esta vontade ou não”. Roselli lembra que para segurança, além de registrar a intenção no prontuário, também é importante anexar o testamento vital ao documento.
Desde abril de 2010 consta no Código de Ética Médica o direito de o paciente ter uma morte escolhida, o chamado testamento vital. Segundo Roselli, o paciente passa a escolher não ser ressuscitado, nem mantido vivo através de máquinas ou passar por tratamentos agressivos. “É diferente da eutanásia, já que não há uma aceleração para a morte, mas sim a não-interferência no processo natural de morte”, explica.
O II Congresso Brasileiro de Direito Médico se estende até esta quinta-feira, dia 17.