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Atenção consumidores de planos e seguros de saúde
 
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19/08/2011

Atenção consumidores de planos e seguros de saúde

TJ-SP debate criação de duas câmaras especializadas

Uma boa notícia para os consumidores usuários de planos e seguros saúde e para as empresas prestadoras de serviços nessas áreas: o Tribunal de Justiça de São Paulo vai tirar do “forno” mais duas câmaras especializadas.

Dessa vez, os colegiados terão atribuição unicamente para julgar recursos e apelações envolvendo a prestação de serviços de Saúde e de seguros Saúde. A proposta foi aprovada na última sessão do Conselho Superior da Magistratura e agora segue para apreciação do Órgão Especial, a quem cabe a decisão final sobre a criação de câmaras reservadas.
 
Levantamento feito pela direção do Tribunal de Justiça mostra que, no ano passado, entraram na corte paulista 7.646 processos envolvendo planos e seguro Saúde. Desse total, 2.956 eram apelações de sentenças de primeira instância e 4.690 envolviam recursos originários. O número representou o ingresso de 637 processos por mês ou 159 a cada semana.
 
O número é expressivo. Deve ser levado em conta ainda que as duas câmaras propostas terão dez desembargadores. Nesse caso, haveria uma distribuição aproximada de 64 processos mensais ou 16 por semana para cada um dos membros do novo colegiado. A proposta apresentada ao Órgão Especial determina que os desembargadores acumularão essa distribuição com a de suas câmaras de origem.
 
No caso da proposta ser aprovada, as câmaras vão julgar recursos envolvendo as leis de planos e seguros privados de assistência à Saúde (Lei 9656/1998) e do programa de incentivo à adaptação de contratos (Lei 10.850/2004), além das Resoluções Normativas específicas da instituição com atribuição de regular os planos de Saúde do país, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
 
A lei mais antiga proibia uma série de restrições aos planos de Saúde para o tratamento de doenças apontadas no Código Internacional elaborado pela Organização Mundial de Saúde. A lei foi uma adaptação aos acordos anteriores à norma, quando os contratos podiam ser regidos livremente, impondo limites e várias espécies, entre eles, tempo de internação, limite de cobertura e até limites financeiros nos tratamentos.
 
A nova Lei 10.850 atribuiu competência à ANS para fixar diretrizes e definir normas de adaptação e migração dos contratos antigos de Saúde. A Resolução 64 da ANS criou o chamado programa de incentivo à adaptação dos contratos.
 
O PAC estimula a adequação dos contratos de planos de assistência à Saúde firmados até 2 de janeiro de 1999 (contratos antigos). As propostas são apresentadas pelas operadoras de planos de Saúde, mas tem que seguir as regras estabelecidas na RN 64, entre elas, prazos máximos de carência, limites para reajuste das mensalidades e prazo para oferta das propostas.
 
“A criação das novas câmaras reservadas se justifica pela necessidade de o Tribunal paulista se modernizar com a especialização de temas específicos e relevantes ao meio social”, afirma em sua exposição o desembargador Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado e autor da proposta. De acordo com o desembargador, o colegiado dará celeridade aos julgamentos e vai consolidar uma saudável jurisprudência na maior corte de justiça do país.
 
Segundo Maia da Cunha, a criação da nova turma especializada também se insere nas preocupações do Conselho Nacional de Justiça, que fez vários seminários para discutir a melhoria dos julgamentos que envolvem a Saúde. Um desses encontros aconteceu em São Paulo, no final do ano passado. No encontro, o CNJ recomendou aos tribunais que adotassem medidas para dar celeridade e melhorar a aplicação da justiça nessa matéria.
 
De acordo com o presidente da Seção de Direito Privado, a especialização de um colegiado em plano e seguro Saúde colocará o Tribunal de Justiça de São Paulo em consonância com a modernidade, pois, além de construir uma jurisprudência consolidada sobre o assunto, permitirá julgamento mais célere em área absolutamente sensível no meio social.
 
“Na pesquisa de temas dotados de especificidade e relevância, a presidência da Seção de Direito Privado considera que também merece especialização o julgamento de recursos envolvendo os planos e SEGUROS de Saúde, cujas teses ainda dependem de consolidação para que possam ser julgadas com celeridade e segurança jurídica”, completou o desembargador.[7]
 
No caso de ser criado, o novo colegiado irá funcionar junto à subseção um da Seção de Direito Privado, a maior do Tribunal de Justiça de São Paulo, com 38 câmaras, 190 desembargadores e 38 juízes substitutos. Os integrantes da câmara reservada, num total de cinco titulares, serão escolhidos pelo Órgão Especial e acumularão o cargo com a atividade anterior na sua câmara de origem.

Autor: Redação
Fonte: Revista Cobertura

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