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MPF - DF quer proibir radiografias desnecessárias em processos admissionais
 
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12/09/2011

MPF - DF quer proibir radiografias desnecessárias em processos admissionais

Recomendação cobra de autoridades medidas para coibir a exigência indiscriminada de exames de raio-x em processos admissionais, periódicos e periciais de órgãos públicos e privados

O Ministério Público Federal no DF (MPF-DF) expediu recomendação para evitar a solicitação desnecessária de exames radiográficos em processos admissionais, periódicos e periciais de instituições públicas e privadas. O MPF-DF alega que a exposição à radiação ionizante, pelo exame de raio-x, causa grande risco à saúde e deve ser utilizada apenas quando representar benefício para o paciente.

A recomendação foi enviada ao secretário de Estado do DF, Paulo Tadeu, e aos ministros do Planejamento, Miriam Belchior, e do Trabalho, Carlos Lupi. No documento, o MPF-DF cobra a adoção de medidas para divulgar e promover a vedação de exames radiográficos que não tenham real necessidade de serem realizados. Os órgãos têm 15 dias para informar sobre as providências adotadas.

A advertência do MPF-DF se baseia em portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde que proíbe toda exposição à radiação que não possa ser justificada. Segundo a norma, as radiografias devem ser utilizadas apenas para obtenção de informações úteis à saúde do indivíduo examinado ou da população, o que não inclui exigências meramente burocráticas.

O MPF-DF argumenta, ainda, que o excesso de radiografias para fins admissionais, periódicos e periciais sem justificativa pertinente pode causar falta de atendimento a pacientes com suspeitas graves e que dependam dos exames. Por outro lado, a solicitação indiscriminada de radiografias provoca danos ao meio ambiente, destinatário das películas radiográficas descartadas.

Providências exigidas - A recomendação do MPF-DF abrange a adoção de medidas em várias instâncias. No âmbito distrital, o governo deve divulgar e promover a vedação de radiografias solicitadas por órgãos públicos do DF para fins empregatícios. O Ministério do Planejamento deve fazer o mesmo em relação ao Poder Executivo Federal, enquanto o Ministério do Trabalho deve tomar providências para proibir a solicitação indiscriminada de exames de raios-X por instituições privadas.

Além disso, o MPF-DF recomenda às autoridades que analisem a pertinência de normatizar a vedação de exames radiográficos com finalidade admissional, periódica e pericial nas instituições públicas e privadas.

A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público. Caso as providências sugeridas não sejam acatadas, o caso pode ser levado ao Poder Judiciário.

Confira as íntegras das recomendações.

Mais informações no endereço eletrônico www.prdf.mpf.gov.br.


Autor: Assessoria de Imprensa
Fonte: Ministério Público Federal-DF

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