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TJ nega acusação de merendeira por 39 tentativas de homicídio no RS
 
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23/09/2011

TJ nega acusação de merendeira por 39 tentativas de homicídio no RS

Vinte e duas crianças e 17 adultos passaram mal em agosto deste ano. Com a medida, pedido de prisão foi revogado pela Justiça gaúcha

O juiz substituto da 1ª Vara do Júri, Leandro Raul Klippel, rejeitou, na última terça-feira (13), a denúncia de tentativa de homicídio contra 39 vítimas. Na avaliação dele, a merendeira de 23 anos "jamais conseguiria matar alguém com a substância que usou para envenenar a merenda servida na Escola Estadual Pacheco Prates, em Porto Alegre", em 4 de agosto deste ano. Com a decisão, o pedido de prisão da merendeira foi revogado. Cabe recurso.

Na ocasião, 22 crianças e 17 adultos almoçaram o prato servido e foram levados a um posto de saúde. De acordo com a decisão do juiz, o laudo toxicológico apontou que produto utilizado (nitrosin) tem uma concentração de veneno tão baixa que seria necessária uma quantidade absurdamente excessiva da substância para levar uma pessoa ao óbito.

O juiz ressaltou que a merendeira pode vir a ser acusada e processada por outros crimes, como lesão corporal, exposição da saúde a perigo ou envenenamento de substância alimentícia.

Ainda de acordo com a decisão, a substância utilizada pode levar à morte um cachorro de dez quilos, caso seja ingerido 80 pacotes, o equivalente a dois quilos. Na avaliação de Klippel, seria inviável que a acusada conseguisse fazer com que alguém ingerisse tamanha quantidade do produto.

Segundo o texto do juiz, a caracterização da tentativa de homicídio exige que o ato realizado tenha o potencial de ocasionar a morte e que a intenção não pode ser punida.

Apuração policial
O delegado Cleber dos Santos, responsável pela investigação do caso, indiciou a merendeira por 39 tentativas de homicídio em 17 de agosto. O inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público gaúcho no dia seguinte, que ofereceu denúncia à Justiça.

Durante a investigação do caso, o delegado informou que a merendeira tinha prestado depoimento em 4 de agosto e confessado o envenenamento.

O advogado da merendeira, Leandro Pereira, afirmou que ela também foi envenenada e não confessou ter colocado veneno de rato encontrado na comida da escola, conforme divulgou a Polícia de Porto Alegre. “Ela jura que não cometeu nenhum crime. A  alegação dela é que esse depoimento foi forjado, porque ela é pobre e negra. Ela disse que não confessou nada, que é perseguição e que ela assinou o depoimento sob coação, porque o delegado disse que, se não assinasse, ela nunca mais veria o filho de três anos e iria ser trancada em uma cela.”

Segundo o delegado, a merendeira teria dito, no depoimento, que não sabia o motivo de ter envenenado a refeição, que não tinha planejado, e nem pretendia matar ninguém. “Esse argumento da defesa é antigo e completamente em desuso. Ela confessou para a polícia e para a imprensa, disse que comeu o veneno. Mas que não sabia o motivo. Na minha opinião é uma pessoa mentalmente perturbada”, disse.

Ainda conforme o delegado, a merendeira já tentou cometer suicídio, foi dispensada de outra escola por comportamentos estranhos e, segundo depoimentos dos outros funcionários, ficou sozinha na cozinha onde a comida foi envenenada por cerca de uma hora.


Autor: Glauco Araújo
Fonte: G1

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