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Lei que proíbe o agrotóxico DDT em todo o país é sancionada
 
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22/05/2009

Lei que proíbe o agrotóxico DDT em todo o país é sancionada

Prazo máximo para incineração dos estoques é de 30 dias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (15) a Lei nº 11.936/09, proveniente do projeto de lei (PLS 416/99) do senador Tião Viana (PT-AC), que proíbe a fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de diclorofeniltricloroetano – DDT, no Brasil.

Tanto a Anvisa quanto a Secretaria de Vigilância em Saúde do Mistério da Saúde manifestaram-se favorável à aprovação do PL. O DDT é um agrotóxico altamente persistente no meio ambiente e na cadeia alimentar, além de possuir características carcinogênicas e de alteração endócrina.

No Brasil, o DDT teve sua retirada do mercado em duas etapas: em 1985, teve sua autorização cancelada para uso agrícola; e em 1998, foi proibido para uso em campanhas de saúde pública. “A nova medida irá acabar com os produtos estocados de forma obsoleta e tornará definitiva a proibição deste perigoso agrotóxico para todo e qualquer uso no país”, ressalta o gerente de toxicologia da Anvisa, Luis Claúdio Meirelles.

De acordo com a lei assinada pelo presidente, todos os estoques de DDT deverão ser incinerados em um prazo de 30 dias. Além disso, o governo deve realizar, em dois anos, estudo de avaliação do impacto ambiental e sanitário causado pelo uso de DDT, para controle de seus efeitos.
 


Autor: Assessoria de Conmunicação Social
Fonte: Anvisa

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