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Comissão aprova proibição da venda de álcool líquido ao público
 
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10/11/2011

Comissão aprova proibição da venda de álcool líquido ao público

A Comissão de Seguridade decidiu ainda que o álcool etílico industrial e o destinado a testes laboratoriais e a investigação científica, hidratado ou anidro, conterão tampa com lacre inviolável e rótulo com mensagem de advertência quanto à sua finalidade e de proibição à venda direta ao consumidor

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, por unanimidade, proposta que proíbe a venda do álcool líquido ao público em geral. De acordo com o parecer da relatora, deputada Aline Corrêa (PP-SP), o álcool só poderá ser vendido em forma de gel, mais especificamente com graduação acima de 46,2°INPM, à temperatura de 20°C, na quantidade máxima de 500gramas e em embalagem resistente a impacto. No parecer, a relatora decidiu acatar substitutivo que havia sido aprovado em 2007 pela Comissão de Defesa do Consumidor.

A Comissão de Seguridade decidiu ainda que o álcool etílico industrial e o destinado a testes laboratoriais e a investigação científica, hidratado ou anidro, conterão tampa com lacre inviolável e rótulo com mensagem de advertência quanto à sua finalidade e de proibição à venda direta ao consumidor.

Pela decisão, o álcool etílico líquido, puro ou diluído, só poderá ser comercializado nos locais de dispensação de medicamentos e drogas e até o volume de 50 ml.

O texto proíbe, ainda, a impressão de símbolos ou figuras na embalagem que tornem o produto atrativo para crianças.

A relatora observou que esta é uma “matéria da maior relevância, que tramita há muito na Câmara dos Deputados e que tem sido, ao longo de praticamente dez anos, objeto de grandes polêmicas e conflitos de interesses”.

A resolução RDC nº 46 da Anvisa proibiu a comercialização de álcool líquido 96º GL (Gay-Lussac) em fevereiro de 2002. Uma liminar do Tribunal Regional Federal de Brasília reverteu a decisão em agosto daquele ano.

150 mil queimaduras com álcool líquido
Os projetos de leis que serviram de base para o substitutivo aprovado (PLs 6320/05 e 4664/2004) basearam-se em estimativas que apontavam, desde o inicio da década passada, a ocorrência de mais de um milhão de casos de acidentes com queimadura, dos quais 15% ou 150 mil tiveram como causa acidentes com o álcool líquido. Deste número, 45 mil foram acidentes envolvendo crianças.

Segundo dados do Ministério da Saúde, durante toda a fase de desenvolvimento das habilidades motoras da criança, a possibilidade de acidentes com queimaduras está sempre presente. Na faixa de um a quatro anos, por exemplo, a queimadura está em 6º lugar como causa de morte. Já o número de hospitalizações em crianças nesta faixa etária ocupa o segundo lugar, perdendo apenas para os acidentes com quedas. 

Sequelas em crianças

Em geral, as queimaduras deixam sérias sequelas estéticas e motoras, que além de desfigurar, atrapalham o desenvolvimento social e intelectual da criança, pois dificultam seu convívio com outros meninos e meninas e, por vezes, a possibilidade de frequentar a escola.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Autor: Redação
Fonte: Agência Câmara

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