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25/05/2009

FEHOSUL, últimas notícias

Crise mundial na indústria hospitalar e no setor farmacêutico

1. INDÚSTRIA HOSPITALAR AINDA NÃO SENTIU A CRISE MUNDIAL

Prestadores de serviços e produtores de bens essenciais fazem parte de um grupo econômico que ainda não sentiu os efeitos da crise. Dentro desse segmento encontra-se a indústria brasileira médico-hospitalar e odontológica. O setor registrou um faturamento de US$ 4 bilhões em 2008, representando crescimento de quase 5% em relação a 2007.

Apesar da crise econômica mundial, a cadeia mantém o ritmo dos negócios neste primeiro semestre de 2009. Os dados foram anunciados pelo presidente da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo), Franco Pallamolla. Segundo o dirigente, os níveis de demanda das esferas pública e privada continuam altos, principalmente nos hospitais. Ele afirma que o setor sustenta seu ritmo e ainda conta com a injeção de novos investimentos estrangeiros na produção do país.

2. COMO A CRISE ESTÁ AFETANDO O SETOR FARMACÊUTICO

Os mercados emergentes já são responsáveis por 51% do crescimento do setor farmacêutico mundial. Ao mesmo tempo, um mercado maduro como o norte-americano, que contribuía com 52% do crescimento, teve queda de 19%. Com uma participação de 12% neste ano, os emergentes devem chegar a 16,1% até 2012. A expansão dos chamados "farmaemergentes" - que incluem China, Brasil, México, Turquia, Índia, Coreia do Sul e Rússia - começa a chamar a atenção do mercado internacional e deve levar a um movimento mais intenso de aquisições na área, segundo levantamento da consultoria internacional IMS Health.

Em 2009, estes novos mercados devem crescer de 13% a 14%, movimentando algo entre US$ 85 bilhões e US$ 95 bilhões.

Os EUA, porém, continuam na liderança de participação, com 39% do mercado, seguidos pela Europa, com 18%. Os norte-americanos movimentarão em 2009 entre US$ 280 bilhões e US$ 290 bilhões. A China desponta no segmento emergente em função dos investimentos de US$ 135 bilhões destinados ao seu sistema de saúde.

Por outro lado, de 33 segmentos industriais selecionados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas oito elevaram a produção em março sobre igual mês de 2008. O destaque foi a indústria farmacêutica: mais 24,8% em março ante igual mês do ano passado e 13,5%, no primeiro o trimestre. Já os medicamentos genéricos registraram recorde de vendas nos primeiros três meses do ano quando foram comercializados 71,2 milhões de unidades, 19,4% a mais que no mesmo período de 2008. Em valores a alta foi de 21,7%, para R$ 939 milhões.

A participação dos genéricos no mercado farmacêutico como um todo em unidades encerrou o trimestre em 17,7%, o que representa alta de 2,1 pontos percentuais em relação aos 15,6% verificados no mesmo período do ano passado. Em valor, a participação também evoluiu. Os genéricos responderam por 14,2% em valores no mercado nos três primeiros meses de 2009, frente a 12,8% no ano passado.

3. CNS/FBH REPORTAM REUNIÕES DE GRUPOS TÉCNICOS NA ANS

Parte I

As nossas entidades nacionais, CNS e FBH, participaram de reuniões de grupos técnicos na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Hoje reportamos discussões e deliberações adotadas em reunião realizada dia 04 de março, no grupo coordenador COPISS:

  • CODIFICAÇÃO DE PACOTE: Código 98 mais o código do pacote em si ou a codificação do procedimento segundo a TABELA TUSS (Terminologia Unificada de Saúde Suplementar);
  • CÓDIGO 93 para procedimentos não incluídos na TUSS;
  • Cogitada a criação de um Grupo Médico para discutir procedimentos clínicos e outros integrados por prestadores de serviço;
  • Nada de prático foi extraído ao tentar comparar a Tecnologia da Informação (TI) do 1° MUNDO com o do Brasil (que não é o São Paulo);
  • A TISS deveria facilitar o médico, porém verifica-se que há operadoras que persistem em exigir formulários em papel, além da transmissão eletrônica;
  • Que o estágio da TISS dentro da autogestão, ainda é desconhecido e que no caso dos consultórios todas as operadoras continuam a usar papel;
  • Muitas vezes, tem-se a nítida impressão que há uma tentativa de se tumultuar todo o processo e não de resolvê-lo;
  • O representante da ANS pediu aos integrantes da COPISS que apresentem soluções para os problemas levantados, dentre eles:

– Os custos estão recaindo sobre os prestadores, o que não parece justo;

– Quem arquivará os resultados dos exames?

– Qual é o retrato de adesão ao padrão TISS? O Radar TISS já apresentado é uma “amostragem” válida?

Continua no próximo FEHOSUL NOTÍCIAS...

4. REGULAMENTAÇÃO DA MP 449/2009 – PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DA RECEITA FEDERAL, DE MARÇO DE 2009

A partir do dia 16 de março corrente, os contribuintes com débitos perante a Fazenda Nacional poderão pagar à vista com redução de encargos ou parcelar sua dívida, nas seguintes formas e condições abaixo relacionadas:

I) Dívida de Pequeno Valor – art. 1º da MP 449/2008:

Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos considerados de pequeno valor, ou seja, vencidos até 31 de dezembro de 2005, cuja quantia consolidada na data do pedido não ultrapasse R$ 10.000,00, poderão pagá-los ou parcelá-los nas seguintes condições:

a) à vista ou em até seis prestações mensais, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;

b) em até trinta prestações mensais, com redução de 60% sobre o valor das multas de mora e de ofício e 100% sobre o valor do encargo legal; ou

c) em até sessenta prestações mensais, com redução de 40% sobre o valor das multas de mora e de ofício e de 100% sobre o valor do encargo legal.

Não são parceláveis as multas isoladas, as multas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias acessórias, inscritas ou não em dívida ativa da União, e as multas decorrentes de infrações a legislação penal e eleitoral.

A opção pelo pagamento e/ou parcelamento na forma acima abrange a totalidade dos débitos perante a Fazenda Nacional inscritos ou não em Dívida Ativa da União, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2005, devendo o sujeito passivo desistir expressamente e de forma irrevogável de qualquer recurso administrativo ou judicial correlato.

A adesão será realizada exclusivamente pela Internet até às 20h do dia 31 de março de 2009, nos sítios da RFB e da PGFN (www.receita.fazenda.gov.br e www.pgfn.gov.br), estando condicionada ao pagamento da parcela inicial até mencionada data, por meio de Darf com código de receita 0941 em valor não inferior a R$ 100,00 em se tratando de contribuinte de pessoa jurídica ou a R$ 50,00 em se tratando de pessoa física.

II) Saldos Remanescentes do REFIS e do PAES – art. 3º da MP 449/2008:

Constituem débitos objeto deste parcelamento os saldos remanescentes do REFIS e do PAES que se encontravam com parcelamento ativo na data de publicação da MP 449/2008.

Estes débitos poderão ser pagos ou parcelados nas seguintes condições:

a) à vista ou parcelados em até seis prestações mensais, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;

b) parcelados em até vinte e quatro prestações mensais, com redução de 80% sobre o valor das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e 100% sobre o valor do encargo legal.

A partir do mês seguinte ao da negociação, a parcela de cada um dos parcelamentos considerados distintos os débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91 e das contribuições devidas a terceiro inscritas ou não em DAU, bem como os demais débitos inscritos em DAU no âmbito da PGFN e, ainda, os demais débitos administrados pela RFB, terão seu valor definido pelo valor total consolidado diminuído do valor das parcelas já vencidas, não podendo ser inferior a R$ 2.000,00.

Esta opção implica em desistência compulsória e definitiva do REFIS e do PAES e, conseqüentemente, o restabelecimento em relação ao montante do crédito confessado e ainda não pago, dos acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Exemplo: a TJLP será substituída pela SELIC, o que poderá ocasionar um acréscimo significativo da dívida.

Portanto, tal opção de parcelamento requer um estudo prévio sobre as suas efetivas conseqüências, sejam elas positivas ou negativas para o contribuinte.

A adesão será realizada exclusivamente pela Internet até às 20h do dia 31 de março de 2009, nos sítios da RFB e da PGFN (www.receita.fazenda.gov.br e www.pgfn.gov.br).

5. BNDES PRIORIZA FINANCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) decidiu dar prioridade ao financiamento de equipamentos destinados à área da saúde, a fim de contribuir para ampliar o acesso da população a tratamentos de maior qualidade. O Departamento de Credenciamento e Financiamento a Máquinas e Equipamentos do BNDES atua em duas pontas. Ele credencia, de um lado, os fabricantes brasileiros de equipamentos voltados à área da saúde. Na outra ponta, o banco financia a aquisição de máquinas e equipamentos por hospitais, clínicas, laboratórios, através da linha Finame e do Programa de Modernização da Indústria Nacional (Modermaq).

Para apoiar a indústria brasileira o BNDES exige que as máquinas e equipamentos oferecidos para financiamento ao setor de saúde tenham um índice de nacionalização em valor e peso de, no mínimo, 60% de conteúdo local.

Já o Modermaq, apoia com ênfase e prioridade qualquer hospital, clínica ou entidade ligada ao setor de saúde que seja enquadrada na categoria Q-86 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa classificação se refere aos equipamentos relacionados à atividade de atenção à saúde humana.

A participação do BNDES no programa Modermaq é de até 90% do valor do equipamento financiado para qualquer porte de beneficiário. As condições financeiras são Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), praticada pelo banco em suas operações, hoje de 6,25% ao ano, mais taxa de 0,5%/ano e remuneração do agente financeiro credenciado de até 3,5% ao ano.

O prazo de amortização médio é de 60 meses, com carência de até seis meses.

Na linha Finame, voltada para micro, pequenas e médias empresas, a participação do banco alcança até 100% do valor do equipamento, englobando TJLP mais taxa anual de 0,9% mais taxa de risco do agente credenciado.


Autor: Diretoria FEHOSUL
Fonte: FEHOSUL

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