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14/12/2011

Da Comissão de Assuntos Sociais

Prêmios não procurados de loterias poderão financiar ações de saúde

 

Os valores não procurados dos prêmios das loterias federais poderão ser destinados para ações de saúde. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 313/2011, que deve ser analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na próxima quarta-feira (14), a partir das 11h.

O projeto, do senador Paulo Davim (PV-RN), prevê que a Caixa Econômica Federal destine a totalidade dos recursos de prêmios não procurados pelos contemplados para o Fundo Nacional da Saúde (FNS). Na justificativa do projeto, o autor diz que a medida tem "a única finalidade de aperfeiçoamento do sistema de saúde nacional".

O senador Cícero Lucena (PSDB-PB), relator da matéria, vai apresentar voto favorável ao projeto, que se aprovado seguirá para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). 

Seguro desemprego para artistas 

Outro projeto a ser analisado pela CAS prevê a concessão de seguro-desemprego a artistas, músicos e técnicos de espetáculos de diversões (PLS 211/2010).

A autora da proposição, a ex-senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), justifica que o projeto tem como objetivo a proteção de uma categoria que se encontra entre as mais desamparadas do país, no que se refere à proteção social de que dispõe. A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), vai apresentar voto favorável ao projeto, que tramita em decisão terminativa .

Trombose venosa 

A CAS deve avaliar ainda o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2010, que prevê que as empresas de transporte coletivo sejam obrigadas a orientar os passageiros sobre a prevenção da trombose venosa profunda. Segundo a matéria, a orientação aos passageiros deve ser realizada antes do início da viagem e seguir as normas internacionais e nacionais de prevenção da trombose venosa profunda (TVP).

O projeto é do ex-deputado Ciro Pedrosa (PV-MG) e tramita em caráter terminativo. O relator da matéria, senador Clésio Andrade (PR-MG), vai apresentar voto favorável à sua aprovação.

A TVP é caracterizada pela formação de um coágulo sanguíneo em uma veia profunda e geralmente afeta as veias da perna. O risco de trombose venosa profunda é proporcional ao período de imobilidade, sendo mais significativo quando a duração da viagem é superior a cinco horas. 

Para ver a pauta completa da CAS, clique aqui.

 


Autor: Tércio Ribas Torres
Fonte: Agência Senado

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