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01/06/2009

Planejamento familiar

ANS determina a inclusão de quatro procedimentos à lista de cobertura de planos de saúde

 A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou na última quinta-feira (28) uma resolução detalhando parâmetros, conceitos e definindo procedimentos de planejamento familiar em planos de saúde. A Resolução Normativa nº 192 acrescenta quatro novos procedimentos de cobertura obrigatória às ações já previstas na lei sancionada no último dia 11, que deverão ser oferecidos pelas operadoras.

Desde abril de 2008, a cobertura de laqueadura, vasectomia e de colocação de DIU (dispositivo intra-uterino) sem hormônios são obrigatórios, de acordo com a lista de procedimentos médicos de cobertura obrigatória da ANS.

A nova lista inclui também consulta de aconselhamento para planejamento familiar; atividade educacional para planejamento familiar; Sulfato de Dehidroepiandrosterona (sdhea), que permite o diagnóstico de problemas que fertilidade, como a hiperplasia adrenal, que pode interferir na ovulação; e o implante de DIU hormonal, incluindo a colocação do dispositivo.

O Idec considera positiva a inclusão dos novos procedimentos e espera que a ANS proceda com a mesma agilidade em casos que envolvem procedimentos relacionados à vida, como transplantes de fígado e coração e exames pet scan, para a detecção de tumores.

Como acessar os procedimentos de planejamento familiar?

Procure seu ginecologista - para colocação de DIU ou realização de laqueadura - ou urologista - para realização de vasectomia. As cirurgias estelizadoras têm requisitos a serem cumpridos:

Havendo a decisão do casal de realizar a vasectomia ou laqueadura como método contraceptivo, a cirurgia só é permitida se cumpridos os seguintes requisitos:

  1. Homens e mulheres com capacidade civil plena;
  2. Maiores de 25 anos ou com, pelo menos, dois filhos vivos;
  3. Observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico para os devidos aconselhamentos e informações;
  4. Em caso de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos;

O Instituto orienta o consumidor que tiver dificuldades para acessar procedimentos a procurar inicialmente a operadora de plano de saúde, solicitando que o procedimento seja fornecido.

É importante guardar uma prova de que a reclamação foi formalizada. Caso envie carta, peça A.R. (aviso de recebimento) ou leve-a pessoalmente e exija um protocolo de recebimento. Também pode remetê-la pelo Cartório de Títulos e Documentos. A cópia da carta e o A.R./protocolo são a prova de que a correspondência foi enviada e recebida. O contato por telefone também pode ser utilizado, mas é o canal menos recomendável, pois o consumidor não ficará com uma prova de que reclamou de fato. Se optar por este meio, anote o dia e a hora em que fez a reclamação. Se a empresa dispuser de registro de reclamação (protocolo), peça o número e guarde.

Se a empresa se recusar a resolver o problema, procure o Procon e, se necessário, acione-a judicialmente. Para causas com valor de até 40 salários mínimos, você pode optar pelo JEC (Juizado Especial Cível): é mais rápido do que a Justiça comum, os procedimentos são mais simples, não há necessidade de se recolher custas processuais em primeira instância, nem pagar honorários advocatícios caso perca a ação e, nas causas de até 20 salários mínimos, a presença de advogado não é obrigatória.

Mesmo em causas de valor superior a 40 salários mínimos ainda é possível recorrer ao JEC, desde que você renuncie ao valor excedente. Em geral, na Justiça comum os honorários advocatícios são mais altos. Caso a causa exceda 40 salários mínimos e não valha a pena renunciar ao excedente, você poderá entrar com uma ação na Justiça Comum. Para tanto, procure um advogado de sua confiança. Se você não puder contratar um advogado, procure os locais que oferecem assistência judiciária gratuita.

Veja modelo de ação judicial para o Juizado Especial Cível.

 


Autor: Redação
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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