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Adiado o início da vigência da norma para demitidos e aposentados
 
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17/02/2012

Adiado o início da vigência da norma para demitidos e aposentados

O prazo inicial de noventa dias não foi suficiente para a adaptações necessárias

A Resolução Normativa nº 279, que define regras para a manutenção de planos de saúde para demitidos e aposentados, terá seu início de vigência adiado, passando a vigorar a partir de 1º de junho de 2012. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a partir da solicitação das entidades representativas das operadoras de planos de saúde, avaliou que o prazo inicial de noventa dias não foi suficiente  para a adaptação de rotinas, processos e sistemas necessários à implementação da norma, face à sua complexidade.

Com este adiamento, a ANS busca garantir as condições para que tal resolução normativa possa alcançar a sua finalidade e possibilitar o efetivo cumprimento das garantias asseguradas nos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98.

Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “Esta resolução é muito importante para o empregado que contribui no pagamento do plano, já que lhe garante regras claras para a manutenção do benefício quando for aposentado ou demitido sem justa causa. É preciso, portanto, assegurar seu pleno cumprimento”.

Confira a Resolução Normativa nº 279


Autor: Redação
Fonte: ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar

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