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Produtos de baixo risco são dispensados de registro
 
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04/06/2009

Produtos de baixo risco são dispensados de registro

Esparadrapos, macas e cadeiras de rodas não elétricas não terão mais a necessidade de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Os produtos para a saúde considerados de baixo risco tais como, esparadrapos, macas e cadeiras de rodas não elétricas não terão mais a necessidade de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com a resolução do órgão, que entra em vigor no dia 20 de junho, os produtos serão apenas cadastrados.

O cadastro terá validade de cinco anos e irá conter as informações que caracterizam e identificam o produto como sendo de baixo risco. Os que possuam registros e que se enquadram na nova medida deverão migrar para o novo regime no momento da revalidação do registro ou de sua transferência para outra empresa.

Anvisa informa que uma lista relacionando os produtos que não são abrangidos pela medida será publicada nos próximos dias.


Autor: Redação
Fonte: Agência Brasil

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