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Fiscalização dos preços de medicamentos
 
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04/06/2009

Fiscalização dos preços de medicamentos

Em decorrência de denúncias, Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos e Anvisa iniciam ações em Estados

Em decorrência de denúncias encaminhadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) intensificaram as ações voltadas a coibir o descumprimento do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) por parte de fabricantes, atacadistas e varejistas de medicamentos. O monitoramento iniciou-se em oito Estados: Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo e Tocantins e no Distrito Federal.

Até o momento, já foram instaurados 15 processos administrativos por indícios de infrações ocorridas nos estados de Goiás e Mato Grosso do Sul. Além de não aplicarem o desconto mínimo obrigatório, muitas empresas ainda realizam a venda de medicamentos ao setor público por valor superior ao Preço Fábrica (preço máximo que um medicamento pode ser revendido pelos laboratórios), o que agrava a infração. A multa, para esses casos, pode chegar a R$ 3.192.300,00.

O Coeficiente de Adequação de Preços

O CAP é um desconto mínimo obrigatório, atualmente definido em 24,92%, incidente sobre o Preço Fábrica de alguns medicamentos excepcionais ou de alto custo nas compras realizadas pelos entes públicos. O CAP também se aplica nas compras públicas de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial.

A infração

Toda compra pública deve respeitar um teto de preço. A maioria dos medicamentos tem como teto o Preço Fábrica (PF), que é o maior preço que pode ser praticado pela indústria e também por atacadistas. No caso de produtos excepcionais, de alto custo, ou qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial, foi estabelecido como teto o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). O PMVG, obtido pela aplicação do CAP sobre o PF, é o teto de preço permitido para venda desses medicamentos a entes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Qualquer aquisição realizada por entes públicos, que descumpra esses limites, configura-se infração e está sujeita às penalidades legalmente previstas.


Autor: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Anvisa

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