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Cofen e MS viabilizam implementação de Enfermeiros nas Unidades Móveis de Atendimento
 
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10/04/2012

Cofen e MS viabilizam implementação de Enfermeiros nas Unidades Móveis de Atendimento

A partir do momento em que os acordos forem firmados para a implantação da presença gradativa dos Enfermeiros, a Resolução 375 terá seus efeitos suspensos temporariamente

Com o intuito de garantir a presença de Enfermeiros em todas as Unidades Móveis de Atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar e atender às disposições normativas, o Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) propôs a formação de um grupo de trabalho com representantes do Ministério da Saúde para acompanhar uma proposta de implementação progressiva da presença desses profissionais nas unidades móveis de atendimento.

A formação de um Grupo de trabalho tem como objetivo discutir as problemáticas decorrentes do cumprimento das normas que obrigam a presença de Enfermeiros nas Unidades Móveis de Atendimento, a exemplo do impacto orçamentário na prestação da assistência à saúde da população e a necessidade de adequação do programa.

Dessa forma, atendendo também à solicitação da Associação das Empresas de Ambulância (Assemam), a implantação da presença obrigatória dos Enfermeiros nas Ambulâncias das Unidades de Suporte Básico à vida se dará de forma gradativa. Para o Presidente da Assemam, Ercival Wilton Marques, essa alternativa se justifica pelas dificuldades que se encontraria na implantação imediata, necessitando as empresas de flexibilidade para se adequarem ao programa.

Assim, o plenário do Cofen, acatando a proposta da Assemam, recomenda às entidades representativas do setor privado a assinatura de termos de ajuste de conduta (TAC), entre estas e os Conselhos Regionais.

O Plenário também decidiu que será constituída uma Comissão para acompanhamento dos acordos, composta por Conselheiros Federais e Regionais e representantes do MS e rede privada.

A partir do momento em que os acordos forem firmados para a implantação da presença gradativa dos Enfermeiros, a Resolução 375 terá seus efeitos suspensos temporariamente. 


Autor: Redação
Fonte: Cofen

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