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Grávidas de fetos sem cérebro já podem pedir interrupção da gestação
 
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25/04/2012

Grávidas de fetos sem cérebro já podem pedir interrupção da gestação

Órgãos públicos deverão definir os procedimentos a serem adotados

Foi publicada no Diário de Justiça do dia 24 de abril, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a interrupção da gestação de fetos sem cérebro. Com isso, as grávidas de anencéfalos poderão solicitar a antecipação terapêutica do parto em hospitais da rede pública ou privada.

De acordo com a decisão do STF, órgãos públicos deverão definir os procedimentos a serem adotados pelos profissionais de saúde na interrupção da gestação em caso de anencefalia diagnosticada.

O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo.

Na decisão que liberou a prática, no último dia 12, a maioria dos ministros do STF entendeu que obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero. 


Autor: Débora Santos
Fonte: G1

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