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Sindióptica-RS denunciará oftalmologistas por indicação
 
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25/04/2012

Sindióptica-RS denunciará oftalmologistas por indicação

As consequências são responsabilização cível e criminal

O Sindióptica-RS formalizará denúncia junto ao Ministério Público de oftalmologistas que continuam a fazer indicação de determinadas ópticas no Estado.

Entre as ocorrências, um caso recente em Tramandaí (RS).

O decreto que trata da comercialização de produtos ópticos e licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços é o de número 24.492 de 28/06/1934, regulamentado, em 2008, no Rio Grande do Sul. A norma foi uma conquista da comunidade óptica e ainda diz respeito à proibição do médico, seja por qual processo for, indicar determinada óptica para venda de lentes de grau.

O sindicato óptico gaúcho, entidade de classe que atua no Estado desde 1985, defende que ao indicar um estabelecimento para a compra de seus óculos ou lentes, o oftalmolosta comete um ato ilegal. De igual forma, é criminosa a prática da óptica que indicar profissionais da oftalmologia aos seus clientes. Pois, infringe o direito do consumidor escolher sua óptica ou seu médico de preferência. As consequências são responsabilização cível e criminal.

Segundo o presidente do Sindióptica-RS, André Roncatto, ações anteriores junto à Promotoria levaram a condenação de oftalmologistas apenas por prova testemunhal. Isso, devido à clareza da legislação que veda a conduta médica e assegura ao público a liberdade de escolha na aquisição dos óculos.

– Foram várias as iniciativas do sindicato para combater essa prática. Entre elas, a campanha de conscientização e defesa do consumidor com o slogan “Receitar, sim, indicar não”.

Na ação, a orientação para oftalmologistas não indicarem e sequer utilizarem qualquer meio capaz de estimular ou promover o contato dos pacientes consumidores com determinada óptica para o aviamento de suas prescrições ou aquisição de produtos ou serviços em geral.

– Mas o foco da campanha é sempre a população. Muitos desconhecem seus direitos e acabam sendo lesados. No caso de Tramandaí, o consumidor denunciou a ação de oftalmologistas, inclusive, com comprovação material que nos ajudará a embasar a denúncia ao MP – esclarece Roncatto.

De acordo com a Promotoria Pública, o oftalmologista que estabelece relação comercial direta ou indireta pode ser punido com cassação de registro profissional pelo Conselho Regional de Medicina. 


Autor: Imprensa
Fonte: Sindióptica-RS

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