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Senado aprova validade nacional para Declaração de Nascido Vivo
 
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11/05/2012

Senado aprova validade nacional para Declaração de Nascido Vivo

Documento distribuído pelo governo atesta que criança está viva. Objetivo é diminuir taxas de sub-registro de recém-nascidos

O plenário do Senado aprovou na noite da última quarta-feira (9) projeto de lei que concede validade nacional para Declaração de Nascido Vivo (DNV) enquanto não for expedida a certidão de nascimento para o recém-nascido. A proposta será encaminhada para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.

A Declaração de Nascido Vivo, conhecida como DN, é um documento padronizado, distribuído pelo Ministério da Saúde, para preenchimento após o parto. Serve para atestar a expulsão ou extração completa do corpo da mãe de uma criança viva, que apresente sinais como respiração, batimentos do coração, entre outros. A certidão de nascimento, registro civil, é feito posteriormente.

O projeto aprovado altera a Lei de Registros Públicos para obrigar a emissão da Declaração de Nascido Vivo para todas crianças nascidas com vida. A declaração deverá ser emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro

Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional.

O objetivo da proposta, segundo relatório da senadora Marta Suplicy (PT-SP), é diminuir o sub-registro de crianças. No parecer, ela cita dados de 2002 do IBGE, segundo o qual 830 mil crianças que não eram registradas em seu primeiro ano de vida.

"As altas taxas de sub-registro afetam diretamente a efetividade das iniciativas governamentais voltadas a atender a população, em especial daquelas voltadas à primeira infância, em razão da indisponibilidade de informações confiáveis", diz o relatório.

O documento, segundo a proposta, terá validade para fins de elaboração de políticas públicas. Marta Suplicy (PT-SP) salientou que a declaração não substitui o registro de nascimento. A certidão de nascimento é obrigatória e gratuita e contém número de identificação nacionalmente unificado. 


Autor: Iara Lemos
Fonte: G1

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