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Especialista comenta Projeto de Lei em prol da quimioterapia oral
 
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22/05/2012

Especialista comenta Projeto de Lei em prol da quimioterapia oral

Até o momento, a maioria das operadoras de saúde não realiza a cobertura desses remédios

Na última quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PLS 352/11) de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, visando que os planos de saúde cubram o tratamento domiciliar de câncer com medicação oral.

Até o momento, a maioria das operadoras de saúde não realiza a cobertura desses remédios, tendo em vista que a Lei dos Planos e Seguros de Saúde (Lei nº 9.656/98), que regula esse mercado, não prevê tal procedimento. Contudo, nos últimos anos, muitas das novas drogas usadas no tratamento do câncer são de uso oral e, portanto, domiciliar.

Visando um esclarecimento sobre esse Projeto de Lei, Dr. Stephen Stefani, oncologista do Instituto do Câncer Mãe de Deus e presidente do capítulo Brasil da Sociedade Internacional de Farmacoeconomia e Estudos de Desfecho – ISPOR, responde a algumas questões.

Quais os benefícios da aprovação desse Projeto de Lei para os pacientes com câncer?

Dr. Stephen: Há evidências científicas da eficácia do tratamento domiciliar com quimioterapia oral para muitos pacientes com câncer. Além disso, um tratamento domiciliar garante um maior conforto, já que muitos pacientes podem fazer boa parte de seus tratamentos em casa.

Como os produtos geralmente custam mais de R$ 10 mil por mês, os pacientes, sem condições de arcar com essa modalidade de tratamento, ou buscam o sistema público - muitas vezes sem sucesso uma vez que o SUS não cobre muitos desses remédios; ou recorrem ao judiciário, ingressando com demandas judiciais, em geral, favoráveis ao proponente.

No entanto, no último caso, o paciente – em condição fragilizada – e seus familiares necessitam ingressar em todas as etapas que demandam um processo judicial.

Quais os impactos da aprovação desse Projeto de Lei para o mercado?

Dr. Stephen: Existem estimativas que menos de R$ 1,00 por mês para cada beneficiário do plano pode suprir as necessidades de incorporação de quimioterapia oral, já considerando que alguns medicamentos de uso venoso deixam de ser usados pela substituição, também, gerando uma redução com custos hospitalares.

Além disso, muitas dessas drogas já eram pagas via demandas judiciais. Também, as demandas judiciais sistematicamente desfavoráveis aos planos de saúde foram um dos determinantes que levaram algumas operadoras a se anteciparem a essa medida e já organizarem programas de benefício medicamentoso.

Assim, o impacto no mercado talvez não seja tão grande na atualidade.

Porém, resta saber o que acontecerá após o ingresso no mercado de novos remédios e se as operadoras de saúde vão possuir caixa e como vão alocar recursos para essa área. Cada vez mais novos medicamentos estão sendo estudados e há uma perspectiva que muitos deles sejam lançados em breve, aumentando o investimento necessário para a aquisição dessas drogas.

A adoção de programas de acesso a quimioterapia oral é uma forma de controle, dentro de rigor científico pertinente, cálculos atuarias adequados e regulação sofisticada.

***

A proposta de inclusão de quimioterapia domiciliar do câncer, projeto da Senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), foi aprovada em caráter terminativo na comissão e, portanto, só será votada no plenário do Senado se houver recurso por parte de parlamentares. Caso não seja apresentado recurso, o projeto segue para análise e votação na Câmara dos Deputados. Se sofrer alterações, volta para o Senado.  


Autor: Jornalista Renata Appel (DRTE/RS - 13926 e 7298)
Fonte: Sistema de Saúde Mãe de Deus

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