O Projeto de Lei Complementar 525/09, que altera o Código Tributário Nacional (Lei 5172/66), autorizando a prestação de serviços médicos, clínicos, hospitalares, em benefício de populações de baixa renda como forma de extinção do crédito tributário foi aprovado na última quarta-feira (30/05), pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
O texto, de autoria do deputado Felipe Maia (DEM-RN), permite que as instituições de saúde tenham até 20% de sua dívida tributária reduzida por meio da prestação de serviços médicos, clínicos e hospitalares em benefício da população de baixa renda. A norma abrangerá exclusivamente os créditos públicos inscritos na Dívida Ativa da União e está restrita à hipótese de execução fiscal já ajuizada.
Segundo o relator da matéria, deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), a proposta vai permitir ao Estado recuperar valores cujo recebimento mostra-se cada vez mais improvável, ao mesmo tempo em que ampliará a oferta de serviços de saúde à população carente. Ele ressaltou, ainda, que a medida é uma quitação de dívidas: saneia-se parte de dívida social do Estado em troca de parcelas da Dívida Ativa de instituições capacitadas para a prestação de serviços de utilidade pública.
De acordo com o texto, o hospital ou clínica que pleitear o benefício deverá apresentar o programa de prestação de serviços, a ser homologado pela autoridade administrativa responsável pela instituição do crédito tributário, e pela autoridade do órgão público de saúde em que o serviço será prestado.
A aprovação do plano de prestação de serviços suspenderá o andamento da execução fiscal relativamente à parcela do débito incluída no mesmo, assim como a prescrição. Porém a execução fiscal prosseguirá, caso haja atraso na execução dos serviços por três meses corridos ou cinco alternados.
A proposta institui, ainda, que o valor dos serviços prestados será calculado tendo por base a tabela utilizada pelo SUS. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de seguir para o Plenário.