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ANS divulga reajuste dos planos de saúde
 
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30/06/2012

ANS divulga reajuste dos planos de saúde

A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice é a mesma desde 2001

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 7,93% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual, válido para o período entre maio/2012 e abril/2013, incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice é a mesma desde 2001.

A gerente-geral Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos da ANS, Rosana Neves, orienta os consumidores a observarem os próximos boletos. “É necessário verificar se o valor do aumento corresponde ao percentual de 7,93% e se o aniversário do contrato ocorre a partir de maio de 2012, quando o reajuste está autorizado”.

Em caso de dúvida, os consumidores devem entrar em contato com a Agência por meio do Disque-ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço www.ans.gov.br; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da ANS distribuídos pelo país.

Veja como será aplicado o reajuste

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses.

Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet www.ans.gov.br.

Veja abaixo exemplo de reajuste de um plano de saúde com aniversário em maio e com mensalidade de R$100,00:

Entrevista com Rosana Neves, Gerente-geral Econômico Financeiro de Produtos da ANS.

1. Quantos beneficiários terão seus planos reajustados de acordo com o índice divulgado pela ANS?

Poderão ser reajustados todos os planos médico-hospitalares individuais, com ou sem odontologia, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O índice de reajuste divulgado pela ANS incidirá sobre 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil, ou seja, cerca de 8 milhões de pessoas.

Cabe destacar que alguns contratos, firmados até 1º de janeiro de 1999, também podem ser reajustados pelo índice divulgado pela ANS. Isto ocorre quando as cláusulas não indicarem expressamente o índice de preços a ser utilizado para reajustes das mensalidades ou o critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do reajuste.

2. As operadoras são obrigadas a seguir o índice definido para os planos novos contratados por pessoas físicas?

O índice divulgado pela ANS é um percentual máximo de reajuste voltado aos planos individuais/familiares médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Portanto, para esses planos as operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste. Caso a operadora não obtenha a autorização da ANS, não poderá reajustar tais contratos.

3. A partir de quando o índice de reajuste da ANS pode ser aplicado?

O índice pode ser aplicado após a autorização da ANS para a operadora e a partir da data de aniversário do contrato. O índice será aplicado aos contratos com aniversário entre maio de 2012 e abril de 2013.

4. Se coincidirem a mudança de faixa etária e o aniversário do plano, o beneficiário terá dois reajustes?

Sim. O reajuste por mudança de faixa etária ocorre cada vez que o beneficiário muda de faixa etária pré-definida em contrato. Comprovadamente, cada faixa etária possui um perfil médio de utilização dos serviços de saúde. Trata-se de uma questão natural, decorrente do processo de envelhecimento das pessoas. As regras para esse tipo de reajuste levam em consideração a data em que o contrato foi firmado com a operadora. O reajuste por faixa etária aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança de idade do titular como dos dependentes do plano.

5. Por que a ANS não regula os reajustes dos planos antigos?

A Lei nº 9.656/98, em seu artigo nº 35-E, determina que a ANS autorize reajuste tanto para os planos individuais antigos (assinados antes do início da vigência da lei), como para os planos assinados depois de 1º de janeiro de 1999, os chamados planos novos. No entanto, desde setembro de 2003, esse dispositivo legal está suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante deste cenário, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 5, em 2003, definindo que, caso a regra de reajuste prevista no contrato não seja clara, o reajuste anual deverá estar limitado ao reajuste máximo estipulado pela ANS ou ser definido por meio da celebração de Termo de Compromisso com o órgão regulador. Neste último caso, haverá necessidade de autorização prévia da ANS.

Para estimular os beneficiários de planos antigos a terem seus contratos adaptados à Lei dos planos de saúde, que incluem as coberturas previstas no Rol de Procedimentos, a ANS editou em 2011 normas que incentivam a adaptação de contratos ou a migração para planos novos. Com isso, os beneficiários de planos adaptados passam a ter as mesmas regras de reajuste dos planos novos.

6. A ANS define preços de planos de saúde?

Não. A regulação de planos de saúde não estipula preços a serem praticados pelas operadoras, seja para planos coletivos ou individuais. A regra estabelecida pela ANS exige que a operadora elabore uma nota técnica atuarial de precificação para cada um de seus planos como pré-requisito para a concessão do registro de planos e manutenção de sua comercialização.

7. Como funciona o reajuste dos planos coletivos?

A ANS não define percentual máximo de reajuste para os planos coletivos por entender que estes possuem maior poder de negociação junto às operadoras, o que, naturalmente, tende a resultar na obtenção de percentuais vantajosos para a parte contratante. O reajuste dos planos coletivos é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas, fundações, associações, etc.

Os contratos coletivos empresariais com mais de 30 consumidores não estão sujeitos a carência, o que reduz decisivamente o ônus da mudança para uma outra operadora, caso as condições oferecidas não sejam satisfatórias.

É importante ressaltar que, ao longo de doze meses, a ANS coleta e monitora os reajustes dos planos coletivos. Outros aspectos referentes a estes planos, como assistenciais, economico-financeiros e informacionais, são regulados pela ANS.

8 . A ANS está estudando alguma metodologia alternativa para o reajuste dos planos?

A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice tem sido a mesma desde 2001. Nela, a média dos percentuais de reajuste dos planos coletivos com mais de 30 beneficiários passa por um tratamento estatístico e resulta no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte.

No entanto, em 2010 a ANS criou um Grupo Técnico, com ampla participação do setor, para estudo de um novo modelo de reajuste. O objetivo foi delinear uma fórmula capaz de medir a variação de custos, levando-se em conta a necessidade de um índice que contemplasse a heterogeneidade do mercado e que, principalmente, aumentasse a eficiência do setor, podendo estar associado à qualidade dos serviços oferecidos ao consumidor.

Foi estudada inclusive a regionalização do índice, baseada no modelo atual. No entanto, concluiu-se que há necessidade de continuação dos estudos e que a regionalização acarretaria elevada diferença entre regiões, onerando especialmente as de menor poder aquisitivo.

9.O índice ANS 2012 está condizente com outros indicadores econômicos?

É importante deixar claro a diferença entre o índice de reajuste dos planos de saúde com índices gerais de preço, ou “índices de inflação”.

Os “índices de inflação” medem a variação de preços dos insumos de diversos setores. O índice de reajuste divulgado pela ANS não é um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor.

O índice ANS 2012 está condizente com a variação de preços dos Serviços de Saúde medida pelo IPCA.

10 – Como fica o índice de Reajuste da ANS para 2012 frente ao rendimento médio recebido pelos trabalhadores?

O gráfico a seguir aponta o rendimento mensal habitualmente recebido nas seis regiões metropolitanas do Brasil e confirma uma tendência observada nos últimos anos: o rendimento mensal do trabalho vem crescendo acima dos índices de reajuste autorizados pela ANS. 


Autor: Redação
Fonte: ANS

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