.
 
 
Projeto fixa prazos para acesso a consultas e procedimentos médicos
 
Notícias
 
     
   

Tamanho da fonte:


27/07/2012

Projeto fixa prazos para acesso a consultas e procedimentos médicos

Usuário deve ter a garantia de conseguir uma consulta ou um procedimento no tempo adequado

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3145/12, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que estabelece prazos para o acesso a consultas e procedimentos médicos no âmbito do sistema de saúde suplementar. O autor explica que o projeto tem o objetivo de dar força de lei às normas sobre o assunto recentemente definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A proposta modifica a lei de planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei 9.656/98). Segundo Romero Rodrigues, é preciso dar ao usuário do sistema a garantia de conseguir em tempo hábil uma consulta ou agendar um procedimento. Ele está seguro de que a proposta vai representar uma melhoria no acesso e garantia de direitos para os usuários de planos de saúde.

Os prazos

Pelo projeto, a operadora deve garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos pertinentes, para atendimento integral das coberturas previstas, no próprio município onde o beneficiário os demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência e da área de atuação do produto, e nos seguintes prazos:

• consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 dias úteis;
• consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis;
• consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 dias úteis;
• consulta/sessão com nutricionista: em até 10 dias úteis;
• consulta/sessão com psicólogo: em até 10 dias úteis;
• consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 dias úteis;
• consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 dias úteis;
• consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 dias úteis;
• serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 dias úteis;
• demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 dias úteis;
• procedimentos de alta complexidade: em até 21 dias úteis;
• atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 dias úteis;
• atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis; e
• urgência e emergência: de imediato.

A proposta prevê o acesso a qualquer prestador da rede assistencial habilitado para o atendimento.

Tramitação

O projeto está apensado ao PL 6389/02, do ex-deputado Paulo Souto. Essa proposta já foi analisada pelas comissões permanentes e está pronta para ser votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

PL-3145/2012 


Autor: Luiz Claudio Pinheiro
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Imprimir Enviar link

Solicite aqui um artigo ou algum assunto de seu interesse!

Confira Também as Últimas Notícias abaixo!

 
 
 
 
 
 
 
Facebook
 
     
 
 
 
 
 
Newsletter
 
     
 
Cadastre seu email.
 
 
 
 
Interatividade
 
     
 

                         

 
 
.

SIS.SAÚDE - Sistema de Informação em Saúde - Brasil
O SIS.Saúde tem o propósito de prestar informações em saúde, não é um hospital ou clínica.
Não atendemos pacientes e não fornecemos tratamentos.
Administração do site e-mail: mappel@sissaude.com.br. (51) 2160-6581