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Comprar ou vender remédios pela Internet pode ser crime
 
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18/06/2009

Comprar ou vender remédios pela Internet pode ser crime

Conheça as penalidades da venda e compra de medicações irregulares pela Internet

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), além de colocar a saúde da população em risco, a compra e a venda de medicações pela Internet podem ser consideradas como atos criminosos, quando os procedimentos são irregulares. Ademais, as pessoas podem correr o risco de receberem produtos falsificados, adulterados, com concentração incorreta, contaminados ou até mesmo não receberem o produto.

Pesquisa realizada por Gondim e Falcão (2007), com 18 farmácias virtuais em vários estados brasileiros, identificou que: 15 não possuíam autorização de funcionamento concedida pela Anvisa; 17 não indicavam o nome do farmacêutico responsável; 17 colocavam à disposição da população medicações sem registro, especialmente, fitoterápicos; e nenhuma possuía comunicação formal com a Anvisa sobre reações adversas ou alertas sanitários. Desse modo, os autores comentaram que “a fiscalização dessas farmácias pelos órgãos sanitários deverá ser mais eficiente, com aplicação de penalidades severas, beneficiando a sociedade e as farmácias idôneas”.

De qualquer modo, a Avisa vem realizando a fiscalização e o rastreamento de medicações vendidas de forma irregular pela Internet e alerta a população sobre as penalidades cabíveis da compra ou venda irregular de medicamentos

Penalidades da compra ou venda irregular de medicamentos:

  • Se o medicamento é vendido sem receita médica, mas possui um componente presente nas listas A1 e A2 da Portaria 344/98 (que classifica as substâncias entorpecentes), o crime pode ser enquadrado como tráfico de drogas. A pena varia de três a quinze anos de prisão.
  • A venda de medicamentos falsificados ou com algum de seus componentes alterados representa crime de adulteração de substância medicinal, com pena de dez a quinze anos de prisão. Esse crime é hediondo, o que elimina vários direitos do preso, como o de responder ao processo em liberdade.
  • A compra de substâncias em outros países sem autorização representa contrabando. A pena pode variar entre um e quatro anos de prisão. A punição pode ser dobrada se o crime for cometido por meio de transporte aéreo.

Referências

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA. Alerta aos consumidores para a venda de medicamentos pela internet. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2003/240403_1.htm

GONDIM, Ana Paula Soares; FALCÃO, Cláudio Borges. Avaliação das farmácias virtuais brasileiras. Rev. Saúde Pública, São Paulo, v. 41, n. 2, Apr. 2007. 
 

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Autor: Marli Appel - Equipe SIS.Saúde
Fonte: Vide Referências

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