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Plano de saúde não pode cancelar contrato sem aviso
 
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08/08/2012

Plano de saúde não pode cancelar contrato sem aviso

Rescisão unilateral do contrato individual é o sexto motivo de queixa dos clientes, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor. Prática é proibida por lei

O músico Clóvis de Figueiredo Leite, de 61 anos, mudou-se de casa e acabou esquecendo de pagar uma mensalidade do plano de saúde. Quitou em dia a fatura do mês seguinte, mas foi surpreendido com o cancelamento do contrato. Ao procurar a operadora, foi informado que estava em atraso há mais de 60 dias, o que autorizava a suspensão do contrato. Só conseguiu reverter a situação na Justiça.

“Meu plano é de 1997 e eu pagava R$ 814. Se tivesse de fazer um contrato novo, a mensalidade passaria para R$ 2,4 mil. Sou diabético, tive hepatite C, preciso de acompanhamento constante. Acho que eles forçam a situação para o cancelamento”, acredita o músico, que vive no município de Itabuna (BA).

A rescisão unilateral do contrato individual é o sexto motivo de queixa dos clientes de planos de saúde, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). A prática é proibida pela Lei 9.656/98, que regulamenta os planos, a não ser em caso de fraude ou atraso no pagamento superior a 60 dias, consecutivos ou não.

Mesmo que haja atraso, a operadora só pode cancelar o contrato se informar previamente o segurado. Nem sempre é o que acontece. “Eu nunca fui avisado. Tive de fazer exames e precisei pagar do meu bolso”, disse Leite, que foi ressarcido e readmitido no plano por ordem judicial.

A advogada Renata Vilhena, especialista em saúde, explica que o consumidor não precisa atrasar duas prestações consecutivas. Muitas vezes, a operadora contabiliza os pequenos atrasos. “Ocorre muito quando a pessoa muda, viaja. Geralmente o plano é antigo e a empresa usa como desculpa para cancelar. Temos conseguido reverter essas situações na Justiça”, afirma. Renata ressalta que a operadora tem de comprovar, com apresentação do aviso de recebimento assinado, que a comunicação do cancelamento foi feita.

A advogada Joana Cruz, do Idec, lembra ainda que o segurado tem de ser notificado até o 50.º dia de inadimplência. “As regras valem para planos individuais e entraram em vigor a partir de 1999. O plano antigo pode ter cláusula que garante a suspensão se ocorrer o atraso em um mês. Mas o Idec entende que são cláusulas abusivas”, afirma.

A advogada orienta o cliente a tentar resolver diretamente com a operadora e guardar o protocolo. Se não conseguir resolver a situação, deve procurar o Procon e entidades de defesa do consumidor.

Notificação. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) diz que o beneficiário do plano deve notificar o órgão da rescisão irregular. A queixa pode ser feita pelo site (www.ans.gov.br) ou telefone (0800 701 9656). 


Autor: Clarissa Thomé
Fonte: Estadão - Saúde

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