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Aprovado projeto de incentivo ao parto normal
 
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18/06/2009

Aprovado projeto de incentivo ao parto normal

Um dos objetivos é sensibilizar o setor de saúde para o incremento dessa prática

Nesta quinta-feira, dia 18, a 6ª Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina recebeu integrantes da Comissão do Parto Normal para apresentação do Projeto para melhorar a assistência obstétrica e para o incentivo do parto normal.

Membros da Comissão, destacaram 13 pontos fundamentais que incentivaram o projeto (veja abaixo). Um dos objetivos é modelar formas alternativas de organização e remuneração do trabalho médico que favoreçam a realização de partos normais sensibilizando as operadoras de planos privados de assistência à saúde e serviços privados de atenção obstétrica e neonatal a aderirem a tais práticas para a estruturação e gestão da atenção obstétrica, incentivando a remuneração do período ativo do trabalho de parto, do parto propriamente dito, do puerpério patológico até a alta da paciente. A representante da Febrasgo, Lucila Nagata, afirmou que o foco da Comissão é melhorar o trabalho do obstetra e a qualidade da assistência ao parto.

Segundo o coordenador da Comissão, o conselheiro José Fernando Vinagre, o projeto envolve além dos médicos obstetras e pediatras, outros profissionais de saúde e também as operadoras e hospitais já que um dos motivos que leva o médico a não realizar parto normal é o tempo de acompanhamento deste, que pode levar 10 horas ou mais e o médico não ser remunerado. A representante do Cremerj na Comissão, Vera Fonseca, lembrou que nenhuma operadora de saúde paga pelo período ativo de trabalho de parto, que segundo ela, é injusto com os profissionais.

A Comissão salientou que outro motivo, é a falta de leitos nos hospitais para a gestante que está em trabalho de parto levando a uma indicação prévia de cesária eletiva, garantindo assim sua vaga no hospital da sua preferência. “É uma realidade, não temos leitos suficientes”, disse Vera Fonseca.

O projeto foi aprovado por unanimidade pela Sessão Plenária.

Casas de parto

O conselheiro e membro da Comissão, Aloísio Tibiriçá, informou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - irá revisar a RDC 36 da Anvisa (leia aqui), que regulamenta o funcionamento dos Serviços de Atenção Obstetrícia e Neonatal e permite o funcionamento dos chamados Centros de Parto Normal isolados de uma unidade hospitalar, o que o CFM não considera necessário e não vê conveniência nisso.

O Brasil tem hoje 11 Casas de Partos, sendo que cinco destas estão isoladas. O CFM e a Febrasgo entendem que estas Casas devam ser acopladas as maternidades.

Pontos fundamentais


A representante do Cremerj na Comissão, Vera Fonseca, apresentou os fundamentos do projeto:

1- O sistema de atenção ao parto deixa, hoje, insatisfeitos os obstetras, as operadoras, as autoridades de saúde e muitas mulheres;

2- O caminho é a qualificação da assistência, garantindo o acolhimento e a assistência médica necessária;

3- São inúmeros os fatores que levam ao aumento das taxas de cesarianas; em cada local, em cada instituição, para cada população;

4- Não se pode afirmar que a cesariana em si implique aumento de risco obstétrico;

5- Entendemos que é preciso modificar o sistema de assistência ao parto na Saúde Suplementar para que as gestantes tenham a certeza de que a qualquer hora terão, à sua disposição, assistência médica e hospitalar de qualidade;

6- Criadas essas condições poderão, a mulher e a equipe de assistência, optar pela via de parto com tranqüilidade;

7- As informações divulgadas pelas autoridades não conseguem convencer médicos, porque equivocadas, nem fazem com que pacientes sintam-se seguras para discutir a melhor via;

8- O passo inicial deve ser a obrigatoriedade das operadoras que vendem o “produto obstetrícia” oferecerem serviços de referência, maternidades com equipes de 24 horas (obstetras, pediatras, anestesistas) e número de vagas suficiente para internação, conforme sua carteira;

9- Esse sistema tem o foco na paciente e, quanto mais qualificada a equipe, melhor;

10- A paciente pode recorrer ao seu médico ou ao serviço institucional, que oferece assistência a todo ciclo grávido-puerperal, incluindo ações de prevenção e promoção de saúde;

11- Quanto ao cronograma, não devemos iniciar com campanhas publicitárias e programas de educação médica, etc., pois tal iniciativa poderá passar para opinião pública que o problema seja, exclusivamente, dos profissionais médicos;

12- Concomitantemente à criação das condições materiais de assistência, poderão ser desencadeadas as ações que envolvam os profissionais médicos;

13- A atenção obstétrica deverá ser remunerada conforme:

  • O período ativo do trabalho de parto;
  • O parto;
  • Período do puerpério patológico até a alta da paciente.
     

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Autor: Imprensa
Fonte: Conselho Federal de Medicina

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