A Câmara analisa o Projeto de Lei 4951/09 (leia aqui), do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que obriga estabelecimentos comerciais de grande porte - shopping centers, hipermercados e supermercados - a dispor permanentemente de uma equipe de primeiros socorros para atender às pessoas que estiverem no local, sejam consumidores, trabalhadores, prestadores de serviço ou visitantes.
Caso a norma seja desrespeitada, o infrator será punido com multa de valor correspondente a 2 mil Ufirs (R$ 2.128,20), quantia que pode dobrar em caso de reincidência. O estabelecimento também poderá ser interditado.
Agilidade no atendimento
"Um local que diariamente recebe um grande fluxo de pessoas precisa contar com uma estrutura para o atendimento de emergência. No caso de um acidente, o tempo de espera para a chegada de uma ambulância pode custar uma vida", destacou o deputado.
"De uma simples queda às complicações de uma parada cardíaca, a agilidade no atendimento da vítima é determinante para o êxito dos procedimentos empregados", acrescentou.
O projeto tramita de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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