As redes de serviços de saúde no Rio Grande do Sul foram divididas em 30 regiões, em atendimento à legislação federal que trata da organização do Sistema Único de Saúde (SUS). Cada uma dessas áreas foi definida de acordo com a infraestrutura e características dos locais, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. A resolução que oficializa a questão foi assinada na última quarta-feira (19) pelo secretário estadual da Saúde (SES), Ciro Simoni, a vice-presidente do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do RS (Cosems/RS), Maria do Rosário Antoniazzi, secretária municipal de Caxias do Sul.
Um dos critérios para a definição das regiões foi populacional: cada uma tem população entre 100 mil e 500 mil habitantes, em um raio de aproximadamente 100 quilômetros de distância, considerando a disponibilidade de acesso (estradas). Para ser instituída, a região de saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de: atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar, e vigilância em saúde.
Elas serão referência para as transferências de recursos aos municípios que as compõem. Cada uma das regiões terá um Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, para organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede, com a definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.
Essa divisão atende ao decreto do Ministério da Saúde (nº 7.508, de 28 de junho de 2011), que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Enquanto esse estabelecimento de regiões trata da divisão das redes e serviços, a Secretaria Estadual da Saúde mantém as 19 Coordenadorias Regionais, que atuam em âmbito administrativo.