A representação brasileira no Parlamento do Mercosul aprovou, nesta terça-feira, um acordo do Brasil com o Uruguai para permitir o acesso de cidadãos dos dois países a serviços de saúde dos dois lados da fronteira, em "localidades vinculadas" - cidades como Livramento, no Brasil, e Rivera, no Uruguai, que são separadas apenas por uma rua. Tratamentos disponíveis numa mesma área urbana, cujo acesso não era possível pela falta de acordo internacional, passam assim a ser acessíveis a toda a população fronteiriça.
As medidas estão incluídas na Mensagem 218/09, do Poder Executivo, que submete ao Congresso Nacional um acordo firmado no Rio de Janeiro em 28 de novembro de 2008.
Uma gama completa de serviços médicos - de urgência, emergência, preventivos, de diagnóstico, clínicos, cirúrgicos, de internação, ou de caráter continuado - é prevista no acordo, mediante contrato específico entre as pessoas ou entidades interessadas. As formas de pagamento obedecerão às normas de cada país.
O texto prevê também a emissão de documentos como certidões de nascimento ou de óbito na língua original do país, os quais deverão ser reconhecidos pela outra parte. As autoridades do Brasil e do Uruguai "deverão ser tolerantes quanto ao uso do idioma" na redação dos contratos e documentos.
"É um acordo histórico; é o Mercosul chegando às pessoas, indo além do aspecto comercial", comemorou a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que relatou a matéria.
Exemplo
Apesar de limitado a dois países e às cidades fronteiriças, o acordo poderá se tornar um exemplo para outras áreas, como as fronteiras com o Paraguai e a Bolívia, que apresentam situações semelhantes.
Para o deputado Dr. Rosinha (PT-PR), "o coração da integração está nas fronteiras" e o Mercosul não é só econômico, pois "tem características ambientais, sociais, de saúde pública e de educação que já são realidades".
Tramitação
A mensagem será analisada ainda, na forma de projeto de Decreto Legislativo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Ela está sujeita à apreciação do Plenário, em regime de prioridade.
Íntegra da proposta:
- MSC-218/2009
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