O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quarta Turma, impediu que as cláusulas contratuais dos planos de saúde que limitam o tempo de internação em UTI. O processo envolvia um pedido de um assegurado do Rio Grande do Sul a uma empresa de planos de saúde. O usuário buscava a condenação pelo dissabor na cobrança pelos dias de internação da esposa, que faleceu em decorrência de um acidente automobilístico.
O paciente esteve internado durante 47 dias e o contrato do plano de saúde previa a permanência do segurado em UTI por apenas 10 dias. O autor da ação foi comunicado pela seguradora que limite do plano de saúde e a cobrança de aproximadamente R$ 52,5 mil. O argumento para o pedido de indenização é que o limite do tempo de internação agravou em razão ao estado de espírito, já angustiado pelo sofrimento da companheira.
“O Superior Tribunal de Justiça, na Resp 361415, reiterou decisão já tomada anteriormente, quanto à limitação de internação pelo plano de saúde, pois entendem que é cláusula abusiva, haja vista que não existe como fazer uma previsão quanto à melhora ou cura do paciente que está internado, também não podendo suspender o tratamento que já teve início. O STJ entende que tal cláusula abusiva que limita o direito do contratante, fere os direitos fundamentais da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal”, explica a advogada e tutora do Portal Educação Thathyana Diniz de Moura.
O Supremo decidiu que as seguradoras não têm o direito de limitar o valor do tratamento das internações. A Turma concluiu que a limitação de valor é mais lesiva até que a limitação de tempo.
“Com relação ao plano de saúde, no que tange na abusividade do limite de internação, já é assunto pacificado no STJ, na Súmula 302: Cláusula Abusiva - Plano de Saúde - Tempo a Internação Hospitalar - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”, detalha Thathyana