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Lei obriga planos de saúde a fornecer bolsas coletoras para ostomizado
 
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06/12/2012

Lei obriga planos de saúde a fornecer bolsas coletoras para ostomizado

Atualmente, o custo para o paciente ostomizado na compra das bolsas coletoras chega a R$ 500 por mês

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.738, de 30 de novembro de 2012, que obriga as operadoras de plano de saúde a fornecer às pessoas ostomizadas bolsas coletoras. Conforme comunicado do Ministério da Saúde em sua página na internet, a medida vai beneficiar cerca de 100 mil pessoas que precisam de uma bolsa externa e fixa ao corpo para coletar a urina e o conteúdo intestinal.

Desde 2009, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece à população o procedimento cirúrgico, que consiste na colocação da bolsa. Em 2011, o SUS forneceu 2.147.900 bolsas, resultando em um investimento de R$ 18,6 milhões. Entre janeiro a setembro deste ano foram feitos 1.702.201 procedimentos cirúrgicos. O ministério esclarece que, com a nova lei sancionada pela presidente, os planos de saúde deverão custear as bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar que, fixadas externamente ao corpo, coletam o conteúdo intestinal nos dois primeiros casos e a urina no terceiro.

O prazo para implementação da lei é de até 180 dias após a publicação da portaria. Atualmente, o custo para o paciente ostomizado na compra das bolsas coletoras chega a R$ 500 por mês. Em alguns casos, os gastos podem chegar a R$ 700, dependendo do tipo e qualidade do produto. 


Autor: Redação
Fonte: R7

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