.
 
 
Ministério da Saúde lança protocolo de controle de presença de médicos
 
Notícias
 
     
   

Tamanho da fonte:


18/01/2013

Ministério da Saúde lança protocolo de controle de presença de médicos

Secretários devem apurar faltas injustificadas e tomar providências. Caso não apurem, podem ser responsabilizados, segundo a pasta

O Ministério da Saúde anunciou, na última quarta-feira (16), o lançamento de um documento de orientação para auxiliar os gestores locais responsáveis pela organização dos serviços médicos públicos (secretários estaduais e municipais da Saúde) a verificar o comparecimento dos médicos aos hospitais.

De acordo com nota do ministério, o protocolo inclui recomendações para os gestores nos casos em que for constatada falta injustificada ou a não substituição do profissional na hipótese de a falta ter sido comunicada. Nas orientações estão descritas ainda as ações que podem ser aplicadas às unidades de saúde.

O protocolo, informa a pasta, orienta os secretários municipais e estaduais de Saúde sobre a melhor forma de apurar eventuais ausências injustificadas de profissionais, possibilitando que auditorias locais realizem a verificação do comparecimento dos médicos aos serviços de urgência e emergência em hospitais com atendimento a casos clínicos, pediátricos, cirúrgicos, traumato-ortopédicos e obstétricos nas capitais de todos os estados.

No caso de as auditorias constatarem que a falta do profissional médico foi por situações já previstas – afastamentos legais como, por exemplo, licença ou férias – e a direção da unidade não providenciou a substituição do profissional para repor o quadro de profissional, caberá ao gestor local apurar as responsabilidades administrativa, ética e criminal da direção da unidade de saúde.

Em outras situações, quando houver imprevisto, o protocolo coloca duas possibilidades de procedimento. Se a falta for justificada, caberá à direção do hospital providenciar substituição sob o risco de ser penalizada administrativa, ética e criminalmente.

Caso a falta não seja justificada, caberá ao diretor do hospital a apuração das responsabilidades do médico nessas três esferas. Se, durante a auditoria, for constatada a inexistência da devida apuração, a responsabilidade seguirá para o gestor local (secretários estaduais e municipais) de saúde.

O documento prevê também que no caso das unidades de saúde administradas por Organizações Sociais (OS), Oscip ou entidades filantrópicas - no caso de não comparecimento do médico ao serviço - o gestor que cuida do contrato deverá avaliar a forma de contratação de cada profissional e aplicar sanções à instituição.

Ainda segundo informações do ministério, ele poderá encaminhar relatório ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu estado e ao Ministério Público para apurar se houve infração ética ou até conduta criminosa. 


Autor: Redação
Fonte: G1 - Bem Estar

Imprimir Enviar link

Solicite aqui um artigo ou algum assunto de seu interesse!

Confira Também as Últimas Notícias abaixo!

 
 
 
 
 
 
 
Facebook
 
     
 
 
 
 
 
Newsletter
 
     
 
Cadastre seu email.
 
 
 
 
Interatividade
 
     
 

                         

 
 
.

SIS.SAÚDE - Sistema de Informação em Saúde - Brasil
O SIS.Saúde tem o propósito de prestar informações em saúde, não é um hospital ou clínica.
Não atendemos pacientes e não fornecemos tratamentos.
Administração do site e-mail: mappel@sissaude.com.br. (51) 2160-6581