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SBQ prevê redução das queimaduras em crianças com restrição do comércio do álcool líquido
 
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29/01/2013

SBQ prevê redução das queimaduras em crianças com restrição do comércio do álcool líquido

A restrição é resultado da decisão judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46 de 2002 da Anvisa, que proíbe a venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável

A Sociedade Brasileira de Queimaduras está comemorando o anúncio da Anvisa de que a partir desta terça-feira, 29 de janeiro, as embalagens de álcool líquido com teor maior que 54º Gay Lusac não estarão disponíveis para o comércio. A restrição é resultado da decisão judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46 de 2002 da Anvisa, que proíbe a venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável. Segundo o editor da Revista Brasileira de Queimaduras, o cirurgião pediatra Mauricio Pereima, naquele período, em 2002, foi observada uma redução de 60% nos casos de queimaduras provocadas pelo manuseio indevido do álcool líquido.
 
A luta permanente da SBQ pela retirada do álcool líquido das prateleiras se baseia, prioritariamente, em seis motivos: a queimadura com álcool mata e deixa graves sequelas; o tratamento é muito doloroso; são gastos milhões para atender as vítimas; trata-se de um problema cultural; o álcool é substituível; sua proibição causa redução da incidência e gravidade das queimaduras.
 
Para o editor da RBQ, membro da atual direção da Sociedade Brasileira de Queimaduras, é imperativo que o álcool líquido seja substituído no mercado por outros produtos menos perigosos, como o álcool na forma gel, que não escorre com tanta facilidade pelo corpo e traz menor risco de explosão. “A queimadura provocada por álcool é caracterizada por um padrão tipo necrose, com a morte quase instantânea e irreversível dos tecidos”, argumenta dr. Pereima, com a experiência de quem comandou um Fórum online, a convite da ong Criança Segura, para alertar pais e profissionais da Saúde sobre a grande incidência de acidentes com este inflamável.

O ÁLCOOL LÍQUIDO:
 
Dentre os vários tipos de agentes inflamáveis, o álcool é o responsável por grande parte das queimaduras. Este composto orgânico, líquido, volátil e inflamável é obtido por fermentação de açúcares ou por processos artificiais. Após a fermentação, o álcool é destilado, obtendo-se o álcool etílico (etanol) hidratado ou também chamado álcool comum 96o GL (graus Gay Lussac), que corresponde à mistura de 96% de etanol e 4% de água, em volume. Álcool anidro ou absoluto é o álcool isento de água – isto é, 100% etanol. A combustão resultante de 1 litro de álcool etílico hidratado libera 4800 Kcal, quantidade de calor suficiente para elevar a temperatura da pele em nível de produzir destruição celular irreversível.
 
A queimadura provocada por álcool é caracterizada por um padrão tipo necrose de coagulação da pele e de tecidos adjacentes em profundidade variável. A destruição dos tecidos é diretamente proporcional à quantidade de calor que atua por unidade de superfície corporal. Dessa forma, o tipo de agente agressor está relacionado à qualidade da queimadura, uma vez que, quando este apresenta alta intensidade calórica, como os líquidos inflamáveis, provoca a coagulação do protoplasma celular, com conseqüente morte dos tecidos de forma quase instantânea.
 
Segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), a forma como o álcool está disponível atualmente, no estado líquido e armazenado em recipientes plásticos, é fator adicional de periculosidade. Ao avaliar o comportamento da embalagem plástica para o álcool, o IPT verificou que as garrafas não ofereciam resistência ao fogo quando expostas à chama.
 
A comercialização do álcool em grandes volumes como de 500 ml e 1L também aumenta as chances de ocorrerem grandes explosões e conseqüentemente extensas queimaduras. Além destes aspectos, o tipo de tampa com rosca simples da atual embalagem facilita a abertura pelas crianças, elevando o risco delas se tornarem vítimas destes acidentes, potencialmente fatais.
 
A Proteste orienta os consumidores de álcool líquido para que adotem hábitos seguros em relação ao manuseio e à armazengem do produto, ou seja: manter o produto longe do alcance de crianças e animais, não manusear o álcool próximo ao fogo, não armazená-lo em locais quente e não reutilizar as embalagens.
 
O álcool líquido no Brasil se sobressai como agente causal de queimaduras, ocupando posição ímpar no mundo. O país é o único com tal estatística, com quase 20% do total de queimaduras causadas por esse produto, distinto da literatura científica internacional que nem mesmo o menciona como causa de lesões térmicas.

DADOS SOBRE ACIDENTES / ARTIGO:
 
Perfil: Análise da incidência e da gravidade de queimaduras por álcool em crianças no período de 2001 a 2006: impacto da Resolução 46
Autores: Maurício J.L. Pereima; Izabelle Schmitt Pereira Mignoni; Livia Muller Bernz; Christie M. Schweitzer; José Antônio de Souza; Edevard José de Araújo; Murillo Ronald Capella; Euclides Reis Quaresma; Johny Camacho; Rodrigo Feijó; Eliete M. Colombeli.
 
Foram analisados os prontuários das crianças admitidas no Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis, no período de 1 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2006, incluindo o período em que se insere a proibição da comercialização do álcool líquido. Dos 658 prontuários, foram selecionados 143 com queimaduras causadas por álcool.
Dos casos de queimaduras estudados, aproximadamente 30% envolveram inflamáveis, sendo o álcool o mais frequente (74,09%) e, de forma isolada, apareceu como o segundo agente etiológico mais envolvido.
 
HISTÓRICO DIVULGADO PELA ANVISA:
 
Em 2002, a Anvisa publicou a RDC 46/02 que proíbe a fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL. A medida teve como objetivo reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, com alto poder inflamável, além da ingestão acidental. Entre as maiores vítimas deste tipo de acidente estão as crianças que se envolvem em acidentes domésticos. A norma também determina que o produto líquido que continuará no mercado tenha uma substância desnaturante que o torna intragável.
 
Logo após a publicação, uma entidade representativa do setor obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela validade da norma da Anvisa e publicou o seu Acórdão no dia 1º de agosto, com aplicação imediata. A partir desta decisão, a Anvisa concedeu um prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo. Esse prazo termina no próximo dia 28 de janeiro.
 
A medida atinge apenas o álcool líquido com gradução maior que 54° GL; dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.
 

Autor: Assessora de comunicação SBQ
Fonte: Ana Lavratti - Assessoria de Comunicação

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