Agora é lei: as Certificações de Boas Práticas terão prazo de dois anos ao invés de um ano. A Lei nº 11.972 foi sancionada pelo presidente em exercício, José Alencar Gomes da Silva, no dia 06 de julho. A nova regulação altera a Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que dispõe sobre os produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária.
Nos anos em que as inspeções não estiverem previstas, as empresas deverão realizar a auto-inspeção e enviar relatório à Anvisa. Caso comprovado o não cumprimento das boas práticas, o certificado poderá ser cancelado a qualquer momento.
Hoje, as empresas levam cerca de cinco meses para obter a documentação (entre o protocolo e a concessão do certificado), que é exigida por mais de 95% dos processos de licitação pública. "Atualmente, as empresas passam metade do ano apreensivas à espera da certificação", fala Franco Pallamolla, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares de Laboratórios (ABIMO).
A aprovação da nova lei contou com o apoio da Anvisa e da ABIMO que levaram o projeto adiante. "Conseguimos dar mais um passo para a otimização do marco regulatório sanitário que, muitas vezes, impede o avanço do complexo industrial da saúde no país. Aproveito a oportunidade para parabenizar a diretoria da ANVISA, que tem trabalhado fortemente para rever as regulamentações vigentes", disse Pallamolla.
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