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Plano de saúde pode ser obrigado a pagar alimentação de acompanhante de idoso
 
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14/03/2013

Plano de saúde pode ser obrigado a pagar alimentação de acompanhante de idoso

Projeto analisado na Câmara prevê esse pagamento apenas para acompanhantes de pacientes com menos de 18 anos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4990/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que obriga os planos de saúde a cobrirem despesas com alimentação dos acompanhantes de pacientes com mais de 60 anos. A Lei dos Planos de Saúde atual (9.656/98) prevê esse pagamento apenas para acompanhantes de pacientes com menos de 18 anos.

" O Estatuto do Idoso prevê o direito à presença de acompanhante, mas, redigido em linguagem dúbia, dá margem a interpretação de que tal direito seria circunscrito aos estabelecimentos hospitalares do Sistema Único de Saúde" , argumentou o deputado.

Essa brecha interpretativa, acrescentou Major Fábio, tem permitido que operadoras de planos de saúde deixem de cobrir essas despesas.

" Observe-se que os idosos demandam em sua maioria a presença de um ente querido em suas estadias hospitalares, pois muitos não conseguem ou têm vergonha de expressar suas demandas ou de solicitar serviços de médicos ou de enfermagem tempestivamente" , concluiu.

Tramitação

O projeto está apensado ao PL 6125/05, que trata de tema semelhante. Ambos serão analisados, de forma conclusiva, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 


Autor: Agência Câmara
Fonte: Isaúde.net

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