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CCJ aprova ampliação do prazo de licença-maternidade em parto prematuro
 
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28/03/2013

CCJ aprova ampliação do prazo de licença-maternidade em parto prematuro

A licença será acrescida da quantidade de dias que o recém-nascido ficar internado em razão do nascimento antecipado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quarta-feira (27) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que amplia o período de licença-maternidade no caso de partos prematuros. A licença será acrescida da quantidade de dias que o recém-nascido ficar internado em razão do nascimento antecipado.

Atualmente, a Constituição garante licença-maternidade de 120 dias, mas a Lei 11.770/08 autoriza a prorrogação da licença por 60 dias para a funcionária de pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã.

O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), defendeu a medida. A proposta será ainda analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos. 


Autor: Carolina Pompeu
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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