Em 03/07/2009, no gabinete da Diretora do DAHA/SES, Drª. Aglaé Regina da Silva, teve lugar importante reunião para tratar da CONTRATAÇÃO entre a FEPPS – Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde com cada de estabelecimento hospitalar que presta atendimentos a usuários do SUS para:
a) Ter disponibilizado a distribuição de sangue e hemocomponentes e demais serviços de Hemoterapia pela HEMOREDE PÚBLICA (Hemocentros da Capital e macrorregionais) aos hospitais que prestam assistência a usuários do SUS;
a.1 – Portaria n° 1737/GM em 19/08/2004, que dispões sobre o fornecimento de sangue e hemocomponente no Sistema Único de Saúde (SUS) e o ressarcimento onde seus custos operacionais pelos prestadores de serviços aos gestores do SUS;
a.2 – Portaria, n° 1409/GM de 10/07/2006, que dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver fornecimento aos não-usuários do SUS e instruções privadas de saúde;
a.3 – Portaria n° 337/2008 do Secretário de Estado da saúde adjunta que em seus 9 artigos, complementa o que as portarias ministeriais estabeleceram a respeito da disponibilização e ressarcimento do sangue e hemocomponentes e serviços de hemoterapia aos hospitais conveniados privados do Estado do Rio Grande do Sul.
b) Ter contado com o Hemocentro de sua região com vistas a formalização do respectivo contrato entre a FEPPS e a instituição hospitalar para garantir que continuará a receber sangue e hemocomponentes e serviços de hemoterapia prestadores pela Rede de Hemocentros.
c) Manter atualizado o cadastro junto ao CNES- observar os níveis de complexidade de cada unidade contratante.
d) A obrigação de cada hospital de promover o respectivo ressarcimento de acordo com os valores constantes da Portaria n° 1469/2006- GMS, portaria n° 1737/2004 – GMS e ainda, nos termos do contrato firmado entre a FEPPS – Hemorrede Pública e cada hospital- prestador de serviço ao SUS.
Diante dos questionamentos e “gargalos” constatados pelas Federações de Hospitais do RGS, representando a FEHOSUL o Prof. Alcides Pozzobon, após ouvir a representante da FEPPS que solicita que os hospitais apresentem a documentação exigida para viabilizar a celebração de cada contrato até fins de setembro de 2009, acenou-se com a firmatura de um Termo de Compromisso, segundo o qual, será dado prazo para apresentar à FEPPS, os seguintes documentos exigidos para celebração do contrato para continuar recebendo sangue e hemocomponentes:
a) ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA;
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO JUNTO A SRB/INSS;
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO JUNTO AOS ÓRGÃOS DA SRB (TRIBUTOS FEDERAIS)
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO JUNTO A CAIXA/FGTS.