.
 
 
Câmara aprova unificação de serviços de emergência no telefone 190
 
Notícias
 
     
   

Tamanho da fonte:


30/08/2013

Câmara aprova unificação de serviços de emergência no telefone 190

Proposta que junta números de atendimento urgente como polícia, bombeiros, atendimento médico e defesa civil em todo o País foi aprovada na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quarta-feira (28) proposta que unifica os números de telefone para todos os casos de emergência (polícia, bombeiros, atendimento médico, defesa civil e outros). A proposta tramitou em caráter conclusivo e agora será enviada ao Senado, se não houver recurso para votação no Plenário.

Pelo texto, o número 190 será usado para entrar em contato com qualquer um desses serviços em qualquer parte do País. A medida está prevista no Projeto de Lei 175/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que modifica a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).

"Hoje, o usuário é obrigado a decorar uma variedade de números: 190 para Polícia Militar, 192 para atendimento médico de emergência, 193 para bombeiros, 199 para defesa civil e assim por diante. Nos Estados Unidos, por exemplo, o número 911 cumpre essa função", disse Mendes Thame.

Substitutivo

A proposta aprovada é o substitutivo apresentado pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) na Comissão de Ciência e Tecnologia. O relator da CCJ, deputado Jutahy Junior (PSDB-BA) defendeu a constitucionalidade da proposta e, no mérito, defendeu o texto de Abi-Ackel. “Como é feito em outros países, a medida viria simplificar e dar respostas mais prestas e adequadas à demanda”, disse Jutahy Junior.

O substitutivo retirou do projeto inicial um dispositivo que obrigava as operadoras de telefonia a custear a operação dos serviços de emergência. O texto também retira a regra de que o atendimento a emergências seja executado por uma única operadora telefônica.

Trote

A proposta aprovada também exclui do texto a previsão de pena de detenção e multa para quem utilizar o serviço de forma abusiva, com a intenção de prejudicar ou impedir sua operação. A pena valeria para os casos de trote, por exemplo.

Abi-Ackel argumentou no substitutivo que o Código Penal (Decreto-Lei 2948/40) já estabelece pena de detenção e multa para esses casos. De acordo com o código, quem interromper ou perturbar serviço telefônico estará sujeito a detenção de um a três anos, além de multa.

Outra novidade do substitutivo aprovado é a determinação de que os serviços de emergência abrangidos pelo número 190 sejam definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O texto, contudo, já enumera alguns serviços obrigatórios: polícia militar, Polícia Federal, corpo de bombeiros, polícia civil, defesa civil, serviço público de remoção de doentes, polícias rodoviárias federal e estadual.


Autor: Murilo Souza
Fonte: Câmara de Notícias

Imprimir Enviar link

Solicite aqui um artigo ou algum assunto de seu interesse!

Confira Também as Últimas Notícias abaixo!

 
 
 
 
 
 
 
Facebook
 
     
 
 
 
 
 
Newsletter
 
     
 
Cadastre seu email.
 
 
 
 
Interatividade
 
     
 

                         

 
 
.

SIS.SAÚDE - Sistema de Informação em Saúde - Brasil
O SIS.Saúde tem o propósito de prestar informações em saúde, não é um hospital ou clínica.
Não atendemos pacientes e não fornecemos tratamentos.
Administração do site e-mail: mappel@sissaude.com.br. (51) 2160-6581