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Comissão aprova regras para impressão de validade em remédios
 
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03/09/2013

Comissão aprova regras para impressão de validade em remédios

Órgão competente vai definir especifidades dos caracteres com os quais serão impressos lote e datas de fabricação e validade dos medicamentos

A Comissão de Seguridade Social da Câmara aprovou projeto do Senado (PL 3956/12) que obriga fabricantes e importadores de remédios a tornar mais claras as informações sobre data de fabricação e prazo de validade dos medicamentos. A proposta define de que forma essas informações devem estar impressas nas embalagens e rótulos para evitar que produtos vencidos sejam vendidos e consumidos.

De acordo com o projeto, a impressão do número do lote e das datas de fabricação e de validade do remédio - tanto no rótulo, como na embalagem - deve ser feita de forma facilmente legível, de modo que uma pessoa sem problemas de visão não precise usar um instrumento óptico, como óculos ou lentes de aumento, para poder entender o que está escrito.

A relatora, deputada Rosane Ferreira (PV-PR), destacou que muitos medicamentos vendidos no Brasil trazem essas informações em relevo negativo, sem cor e sem contraste com o material em que está inserida a data de validade, por exemplo. Segundo ela, isso dificulta a leitura por parte do consumidor, mesmo por aqueles que possuem visão normal. Por isso, Rosane Ferreira recomedou a aprovação da proposta.

“É muito importante que fique claro e de fácil visualização a data de validade de um medicamento, o seu lote, a sua data de produção. Isso vem ao encontro da defesa do consumidor, vem ao encontro da manutenção e da proteção da vida dos consumidores de medicamento”, argumentou.

Relevo negativo

O projeto proíbe que as impressões das informações sejam feitas exclusivamene em relevo positivo ou negativo sem uso de cor, ou com cor que não mantenha contraste nítido e permantente com a coloração da embalagem ou rótulo. O órgão competente vai definir as especifidades dos caracteres com os quais serão impressos o lote e as datas de fabricação e a de validade dos medicamentos.

O projeto modifica a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, ainda precisa ser votada nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Autor: Renata Tôrres
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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