
A explosão de canteiros de obras, verificada nos últimos anos em todo o País, tem sido acompanhada pelo aumento do número de acidentes de trabalho e de mortes de operários, principalmente por soterramento, queda ou choque elétrico.
Os valores das indenizações variam de acordo com o caso, influenciados pelas condições adversas ou de acordo com decisão judicial – porém sempre representando somas significativas às empresas penalizadas, além da instalação de processos cíveis e criminais, bem como problemas sociais.
A exemplo do vem ocorrendo em São Paulo , Rio de Janeiro e outros grandes centros, Porto Alegre segue a tendência de ampliação de ações indenizatórias retroativas propostas pelo INSS em caso de acidente de trabalho.
Para a engenheira e especialista em Engenharia de Segurançado Trabalho e Gerenciamento Ambiental, Maria Regina Pereira Buss, diretora da Mareg Engenharia de Segurança, o número de acidentes no trabalho é proporcional ao nível de informação que as pessoas demonstram em relação à segurança. “Ações das empresas precisam estar voltadas para uma gestão ativa, com prevenções, e não reativa, depois dos acidentes, o que torna o processo muito mais doloroso e oneroso", esclarece Maria Regina.
Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que a cada dia de 2011, em média:
- 50 trabalhadores saíram do mercado por morte ou invalidez permanente, vítimas de acidentes de trabalho;
- 18 mil acidentes de trabalho foram registrados;
- 300 mil acidentes de trabalho causaram invalidez temporária de trabalhadores, número que pode ser muito superior, considerando que não há registro para o mercado informal.
Construção: casos mais graves
Conforme o Ministério da Previdência, o Rio Grande do Sul respondeu por 8,5% dos acidentes de trabalho no Brasil em 2009 - 61.335 de um total de 723.452. Desse montante, 6,5%, ou 46.673, envolveram o subgrupo Trabalhadores da Indústria Extrativa e da Construção Civil.
Considerando que as normas em caso de ações indenizatórias ainda são pouco claras, e como tal dependem muito do entendimento de cada juiz, um plano de gestão preventiva pode proporcionar ao novo projeto ou mesmo àqueles já implementados a subtração de prejuízos de toda a ordem e “o que é mais importante a preservação da vida dos funcionários”, enfatiza a engenheira.