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04/08/2009

Lei Antifumo

Governo de São Paulo define normas

Faltando alguns dias para a Lei Antifumo entrar em vigor em São Paulo, o governo do Estado, por intermédio de resolução conjunta das secretarias da Justiça e da Saúde, definiu normas para a aplicação da nova legislação. As medidas, publicadas na página 5 do Diário Oficial do Estado - Poder Executivo (Seção I), do dia 17 deste mês, definem os locais fechados considerados de uso coletivo, bem como os valores das multas que serão aplicadas aos que desrespeitarem a lei: de R$ 792,50 a R$ 1.585.

Outro item que a resolução disciplina é a padronização do aviso de proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro tipo de fumo. A imagem indicativa da proibição deverá ter as dimensões de 25 centímetros de largura por 20 centímetros de altura. Nos casos da fixação do aviso em veículos de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis, o formato será de 10 centímetros de largura por 7 centímetros de altura.

Entre os recintos considerados de uso coletivo estão ambientes de trabalho e de estudo, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, cinemas, bares, praças de alimentação, hotéis, pousadas, bancos, supermercados, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus e bibliotecas, além de veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis. Em todos esses locais, será proibido o consumo de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco.

As autuações aplicadas a quem desrespeitar a legislação serão efetuadas por fiscais da Vigilância Sanitária do Estado e do Procon. A multa será dobrada em caso de reincidência. Na terceira infração, o estabelecimento comercial permanecerá interditado por 48 horas. A segunda interdição e as seguintes se estenderão por 30 dias.

A lei, que entra em vigor no dia 7 de agosto, não tem como objetivo perseguir fumantes. A iniciativa foi criada para preservar os direitos de quem não fuma, garantindo que no Estado de São Paulo o fumo fica proibido em ambientes coletivos.

O site da Lei Antifumo (www.leiantifumo.sp.gov.br) oferece o download gratuito do cartaz da campanha.


Autor: Imprensa
Fonte: SINDIHOSP

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