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A FEHOSUL analisou relatório recebido do representante da FBH junto à COPISS/ANS
 
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05/08/2009

A FEHOSUL analisou relatório recebido do representante da FBH junto à COPISS/ANS

Reunião do COPISS/ANS debate critérios de procedimentos para campos das guias que solicitam OPME, quimioterapia e radioterapia

1° O representante da FBH, Dr. Roberto Vellasco apresentou cinco sugestões que deverão balizar as futuras discussões sobre os temas objeto da reunião:

a) As guias devem as mais ser o mais simples possível;

b) Todos os campos devem ser considerados como essenciais;

c) Devem ser obedecidas as determinações das entidades desses, a fim de evitar questões judiciais prejudiciais às partes;

d) As guias devem ser aceitas e adotadas por todas as operadoras, sem exceção;

e) Os campos a serem preenchidos não poderão dar motivo a dupla interpretação.

2° Quanto ao campo das guias que solicitam OPME:

a) Indispensável que seja conceituado o que se entende por OPME, principalmente no que tange aos materiais e medicamentos, pois não está definido;

b) Espera-se que a ANS estabeleça critérios regidos para defini-los, pois está claro que há um acúmulo de problemas gerados pela mudança de determinados medicamentos para especiais (seja pelo custo elevado, seja pelas circunstâncias de sua utilização);

c) E necessário que haja definição clara e precisa e uma forma de ser criado um fluxo eletrônico;

d) Está evidenciado que os materiais que geram mais dúvidas são os utilizados por ortopedistas e neurocirurgiões, o que tem ocasionado as discussões entre os profissionais das operadoras com os médicos;

e) Necessário que estes medicamentos especiais estejam registrados na ANVISA e cuidando porque, muitas vezes, tais registros são provisórios;

f) Campos que não devem aparecer na guia: Diagnóstico secundário; relatório médico detalhado e informações adicionais (devem estar na justificativa médica).

3° Quanto aos campos dos anexos de quimioterapia e complementos: A COPISS retirou 16 campos entre eles estágio clínico, descrição do tratamento anterior e senha;

4° Quanto a operadoras com anexos exclusivos de radioterapia: Submeter as modificações à Sociedade Brasileira de Radioterapia.



Autor: Diretoria da FEHOSUL
Fonte: FEHOSUL NOTÍCIAS

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